Publicação: Igualdade racial
Carregando...
Paginação
Primeira página
Última página
Data
item.page.date.journal
Data da Série
Data do evento
Data
Data de defesa
Data
Edição
Idioma
por
Cobertura espacial
Brasil
Cobertura temporal
2020-2022
País
BR
organization.page.location.country
Tipo de evento
Tipo
Grau Acadêmico
Fonte original
ISBN
ISSN
DOI
dARK
item.page.project.ID
item.page.project.productID
Detentor dos direitos autorais
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
Acesso à informação
Acesso Aberto
Termos de uso
É permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.
Titulo alternativo
item.page.organization.alternative
Variações no nome completo
Orientador(a)
Editor(a)
Organizador(a)
Coordenador(a)
item.page.organization.manager
Outras autorias
Palestrante/Mediador(a)/Debatedor(a)
Coodenador do Projeto
Resumo
Neste capítulo serão abordados os efeitos desiguais da pandemia sobre os estudantes negros e brancos da educação básica. Como diversos estudiosos apontam, ao contrário de reduzir as desigualdades entre estudantes negros e brancos, as escolas, não raramente, as têm reproduzido (Paixão, Rossetto e Carvano, 2011; Soares e Alves, 2003; Alves, Ortigão e Franco, 2007; Alves e Ferrão, 2019; Moreira-Primo e França, 2020). As primeiras análises produzidas com dados relativos ao biênio 2020-2021 indicam que a suspensão das aulas presenciais por longos períodos agravou tal situação. O tema, portanto, se impõe pela sua importância e gravidade. As desigualdades na educação também são o foco da terceira seção. Nesse caso, as atenções se voltam ao ensino superior e, mais especificamente, à Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que estabelece cotas, entre as quais aquelas de recorte racial, para o ingresso nos cursos de graduação das instituições federais de ensino superior (Ifes). A marca de dez anos de vigência, a se alcançar no segundo semestre de 2022, enseja, como inscrito na própria legislação, a sua avaliação e eventual revisão. Mais do que isso, a lei atribui a tarefa de avaliar a política de cotas nomeadamente ao Ministério da Educação (MEC), a quem cabe a centralidade do processo, ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e à Fundação Nacional do Índio (Funai). Considerando a relevância crucial da política para a democratização da educação e a função de avaliação delegada clara e expressamente ao governo federal, julga-se fundamental analisar o desempenho dos três órgãos do Poder Executivo – MEC, MMFDH e Funai – no cumprimento de seu dever. Ademais, na terceira seção, é analisada a discussão que ocorre atualmente no Congresso Nacional acerca da Lei no 12.711/2012.
Resumo traduzido
organization.page.description
Sobre o pesquisador
Endereço de Email
ORCID
Lattes
Google Scholar ID
Web of Science ResearcherID
Scopus ID
Informações sobre o projeto
project.page.project.productdescription
Vocabulário Controlado do Ipea
Palavras-chave traduzidas
JEL
Citação
Aviso
Notas
Série / coleção
Versão preliminar
item.page.relation.isreplacedby
Faz parte da série
Publicações relacionadas / semelhantes
http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/11537