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Igualdade racial

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2020-2022

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Resumo

Neste capítulo serão abordados os efeitos desiguais da pandemia sobre os estudantes negros e brancos da educação básica. Como diversos estudiosos apontam, ao contrário de reduzir as desigualdades entre estudantes negros e brancos, as escolas, não raramente, as têm reproduzido (Paixão, Rossetto e Carvano, 2011; Soares e Alves, 2003; Alves, Ortigão e Franco, 2007; Alves e Ferrão, 2019; Moreira-Primo e França, 2020). As primeiras análises produzidas com dados relativos ao biênio 2020-2021 indicam que a suspensão das aulas presenciais por longos períodos agravou tal situação. O tema, portanto, se impõe pela sua importância e gravidade. As desigualdades na educação também são o foco da terceira seção. Nesse caso, as atenções se voltam ao ensino superior e, mais especificamente, à Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que estabelece cotas, entre as quais aquelas de recorte racial, para o ingresso nos cursos de graduação das instituições federais de ensino superior (Ifes). A marca de dez anos de vigência, a se alcançar no segundo semestre de 2022, enseja, como inscrito na própria legislação, a sua avaliação e eventual revisão. Mais do que isso, a lei atribui a tarefa de avaliar a política de cotas nomeadamente ao Ministério da Educação (MEC), a quem cabe a centralidade do processo, ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e à Fundação Nacional do Índio (Funai). Considerando a relevância crucial da política para a democratização da educação e a função de avaliação delegada clara e expressamente ao governo federal, julga-se fundamental analisar o desempenho dos três órgãos do Poder Executivo – MEC, MMFDH e Funai – no cumprimento de seu dever. Ademais, na terceira seção, é analisada a discussão que ocorre atualmente no Congresso Nacional acerca da Lei no 12.711/2012.

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