Publicação: Comentário sobre a " incidência tributária na cidade do Rio de Janeiro "
Carregando...
Paginação
Primeira página
Última página
Data
Data de publicação
Data da Série
Data do evento
Data
Data de defesa
Data
Edição
Idioma
por
Cobertura espacial
Rio de Janeiro, Brasil
Cobertura temporal
País
BR
organization.page.location.country
Tipo de evento
Tipo
Grau Acadêmico
Fonte original
ISBN
ISSN
DOI
dARK
item.page.project.ID
item.page.project.productID
Detentor dos direitos autorais
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
Acesso à informação
Acesso Aberto
Termos de uso
É permitida a cópia, reprodução e distribuição de textos, imagens, dados e demais arquivos, no todo ou em parte, em qualquer formato ou meio desde que sejam observadas as seguintes regras: a) O uso do material copiado se destina apenas para fins educacionais, de pesquisa, pessoal, circulação interna ou outros usos não comerciais. Reproduções para fins comerciais são proibidas; b) O material deve ser reproduzido sem sofrer qualquer alteração ou edição de conteúdo em relação ao original; e ) A reprodução deve ser acompanhada da citação da fonte, no seguinte formato: Fonte: PPE (http://ppe.ipea.gov.br).
Titulo alternativo
Comunicação (V)
item.page.organization.alternative
Variações no nome completo
Autor(a)
Orientador(a)
Editor(a)
Organizador(a)
Coordenador(a)
item.page.organization.manager
Outras autorias
Palestrante/Mediador(a)/Debatedor(a)
Coodenador do Projeto
Resumo
O artigo trata de um extenso e detalhado estudo da incidência tributária efetiva no Brasil que foi apresentado por Gian S. Sahota em meados de 1968, do qual o artigo "Incidência tributária na cidade do Rio de Janeiro constitui parte dos resultados obtidos. Sahota usa o conceito de incidência tributária diferencial, distinguindo dois padrões ou normas de comparação: a "norma da proporcionalidade" e a "norma da progressividade". De acordo com a primeira norma, a distribuição tributária "Ideal" é dada por um imposto de renda proporcional. De acordo com a segunda, a distribuição tributária "ideal" é dada por um imposto de renda progressivo, cujo grau de progressividade é também estimado por Sahota. Para cada uma dessas normas o autor apresenta quatro estimativas da distribuição tributária diferencial, correspondendo a quatro diferentes conjuntos de hipóteses.
