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Estrutura de custos, tributação e competitividade na indústria de construção naval : comparando Correia do Sul, China e Brasil

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Resumo

O presente estudo tem como objetivo discutir o peso da tributação sobre a competitividade da indústria de construção naval (ICN) na China e na Coreia do Sul. Com os resultados do relatório anterior, pretende-se avaliar os impactos da tributação na competitividade da ICN brasileira. Enquanto o relatório Competitividade e tributação na indústria de construção naval brasileira: peso dos tributos sobre preço de navio petroleiro e plataforma offshore: i) caracterizou a ICN; ii) apresentou um sumário do arcabouço regulatório e políticas de estímulo em vigor no Brasil – incluindo legislação aplicável e mecanismos de incentivo tributário; e iii) exibiu estatísticas acerca da tributação setorial na ICN brasileira por meio da apresentação de demonstrativos de resultados de operações (DRO) de construção, com e sem a introdução de mecanismos de incentivos fiscais atualmente em vigor; este relatório tem como objetivo apresentar estatísticas de custo setoriais, simular os resultados orçamentários de construção de diferentes produtos e comparar os resultados alcançados nos casos brasileiro, chinês e sul-coreano. Com base na recuperação e sistematização de estatísticas setoriais, o estudo se fundamentou: i) na fixação de métodos destinados a estimar os custos unitários dos principais componentes de custo (custos unitários da mão de obra – ULC, sigla em inglês para unit labor cost; equipamentos – UEC, unit equipment cost, e produtos siderúrgicos – USC, unit steel cost) associados à produção dos bens finais supracitados; ii) no levantamento de parâmetros e fixação de premissas necessárias à construção dos demonstrativos de resultado das operações (DRO) dos respectivos bens em cada país; iii) na recuperação de dados vinculados à tributação dos bens finais e cesta de insumos (equipamentos e produtos siderúrgicos) empregados na construção destes bens (equipamentos e produtos siderúrgicos); iv) na sistematização e emprego das respectivas informações como meio de estimar e comparar o peso dos tributos (diretos e indiretos) sobre o preço final dos bens em cada país; e v) na comparação de resultados obtidos, como meio de estabelecer subsídios à formulação de sugestões de melhoria para o caso brasileiro. Os resultados apresentados foram desdobrados em duas situações: i) venda dos bens nos respectivos mercados internos, com aproveitamento normal dos créditos tributários, relacionados ao value-added tax – VAT; e ii) venda dos bens, fabricados nos diferentes países, no mercado brasileiro (gozando a produção local dos incentivos previstos pelo REB e Repetro e a produção chinesa e sul-coreana de isenções tributárias atribuídas às exportações). As estimativas sugerem que, dada a situação, o peso da carga tributária praticada no Brasil sobre o preço final dos bens é significativamente maior para ambos os produtos. De fato, as estimativas de peso desta carga sobre o preço final dos bens foram da ordem de 35,1% para navios-tanque e 31,2% para plataforma offshore no Brasil. Os mesmos pesos estimados foram da ordem de 18,0% e 14,7% para navios-tanque construídos e vendidos internamente na China e na Coreia do Sul, respectivamente; e de 16,4% e 12,6% para plataformas offshore construídas e vendidas internamente na China e na Coreia do Sul, concomitantemente. Em relação à i) estimou-se que o peso da carga tributária sobre o preço final dos bens sofre significativa redução em relação à situação dos bens nos mercados internos, alcançando patamares de 16,9% para navio-tanque e 14,8% para plataforma offshore; e ii) este fato foi acompanhado de forte ampliação da participação relativa dos encargos sociais e trabalhistas (EST). As estimativas sobre peso da carga tributária com relação ao preço final dos bens contrastariam com o peso dos tributos sobre o preço dos bens finais caso estes fossem importados da China ou da Coreia do Sul. De fato, caso não se verifiquem barreiras tributárias à importação para o Brasil (II, IPI, ICMS, PIS/PASEP, Cofins etc.), estima-se que as isenções redundem em tributação direta da ordem de 10,3% e 9,1% para navios-tanque e 8,6% e 7,2% para plataforma offshore sobre os preços dos produtos finais provindos da China e da Coreia do Sul, respectivamente. Estas últimas dizem respeito aos respectivos EST e corporate tax estimados nos casos chinês e sul-coreano, após as deduções dos inputs e outputs VAT associados às operações de exportação dos bens destes países. No entanto, é preciso levar em conta o peso dos tributos relacionados às exportações dos bens finais destes países ao Brasil. Ao fazer isto, estimou-se que a inclusão das barreiras tributárias implicou tributação indireta da ordem de 32,4% (navios-tanque e plataformas offshore) sobre os preços dos produtos finais provindos da China e da Coreia do Sul, respectivamente. Como resultado, estimou-se que o peso final da tributação sobre o preço dos bens finais foi da ordem de 42,7% e 41,5% para navios-tanque e de 41,0% e 39,6% para plataforma offshore. Vale frisar que, nesta situação, embora o peso dos tributos seja menor no caso brasileiro, as estimativas de preços finais dos bens importados (incluindo a incorporação dos respectivos tributos) foram cerca de 11% menores que as praticados no Brasil. Tendo estas e outras estatísticas apresentadas, no contexto de elevado custo relativo da mão de obra, fortes oscilações nos níveis de produção da ICN, restrições na oferta de produtos siderúrgicos e elevados custos dos equipamentos, propostas de melhoria são apresentadas e discutidas.

Resumo traduzido

This report discusses the impact of taxation on the competitiveness of the Brazilian shipbuilding industry (BSI). While the report 1 (Competitiveness and taxation in the Brazilian shipbuilding industry: weight of taxes on the price of oil tanker and offshore platform) i) characterized the shipbuilding industry; ii) presented a summary of the regulatory framework and stimulus policies in force in Brazil (including legislation and tax incentive) and; iii) showed statistics on the taxation sector BSI in Brazil (in the form of Income Statements of Construction Operations (ISC), exhibit with and without the introduction of tax incentives mechanisms currently in force), this report aims to present statistics of sectoral cost, simulating the budget of construction of different products and compare the results achieved in the cases of Brazil, China and South Korea. Based on the recovery and systematization of statistics, this was based in: i) setting of methods to estimate the unit costs of the major cost components (unit cost of labor – ULC, equipment – UEC and steel products –USC) associated with the production of final goods listed above; ii) survey parameters and setting of assumptions necessary to the construction of the ISC their final goods in each country; iii) recovery of data related to taxation of final goods and basket of inputs (equipment and steel products) used in the construction of final goods; iv) systematization and use of this information as a means to estimate and compare the weight of taxes (direct and indirect) on the final price of goods in each country and; v) comparison of results obtained, as a means of establishing subsidies to formulate suggestions for improvement for the Brazilian case. The results presented were deployed in two situations: i) sale of goods in their domestic markets, with regular use of tax credits related to value-added tax (VAT), ii) sale of goods made in different countries, in Brazilian market (enjoying local production incentives provided by the REB and Repetro and production Chinese and south Korean tax exemptions granted to exports). Estimates suggest that, situation i), the weight of the tax burden practiced in Brazil on the final price of goods is significantly higher for both products. In fact, the estimates of this weight on the final price of the assets were approximately 35.1% (tanker) and 31.2% (offshore platform) in Brazil. The weights estimated were approximately 18.0% and 14.7% (for tankers built and sold in China and South Korea, respectively) and 16.4% and 12.6% (for offshore platforms built and sold in China and South Korea, concurrently). Regarding the situation ii) and in view of the Brazilian case, i) it was estimated that the weight of the tax burden on the final price of goods suffers significant reduction compared to the situation i), reaching levels of 16.9% (tanker) and 14.8% (offshore platform), fact that was accompanied by a strong increase in the relative share of social and labor charges (SLC), ii) these estimates contrast with the burden taxes on the price of goods end if the goods are imported from China or South Korea (if there are no barriers to the import tax for Brazil – IPI, ICMS, PIS/PASEP, Cofins etc.), it was estimated that the exemptions direct taxation in the order of 10.3% and 9.1% (tankers) and 8.6% and 7.2% (offshore platform) on the final prices of the products made in China and South Korea, respectively. The latter relate to the respective SLC and Corporate estimated tax on Chinese and South Korean cases, after excluding VAT inputs and outputs associated with the operations of export of goods from these countries. However, one must take into account the weight of taxes related to exports of final goods to these countries Brazil. By doing this, it was estimated that the inclusion of tax barriers involved in indirect taxation of approximately 40.3% and 34.2% (tankersand offshore platform) on prices end products stemmed from China and South Korea, respectively. As a result of these, it was estimated that the final weight of taxation on the price of finished goods was approximately 42.7% and 41.5% (tankers) and 41.0% and 39.6% (offshore platform). It is worth noting that in this situation even though the weight of the taxes are lower in the Brazilian case, the estimated final prices of imported goods (including the incorporation of the respective taxes) were about 11% lower than those charged in Brazil. Having these and other statistics presented in the context of high relative cost of labor, strong fluctuations in production levels of BSI, restrictions in the supply of steel products and high costs of equipment, suggestions for improvements are presented and discussed.

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