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Carta de Conjuntura: n. 27, jun. 2015

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A Carta de Conjuntura tem periodicidade trimestral e traz uma análise dos principais temas econômicos dos três meses precedentes, sempre acompanhada de projeções dos mais importantes indicadores macroeconômicos.

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Published by the Institute for Applied Economic Research – Ipea, Carta de Conjuntura is a quarterly review of the main economic issues highlighted in the previous three months. Projections of the most important macroeconomic metrics are also shown in every issue.

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Uma Metodologia simplificada de estimação do consumo do governo nominal em bases trimestrais
(Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2015-06) Santos, Cláudio Hamilton Matos dos; Padrón, Alejandro da Rocha Souto; Martins, Felipe dos Santos; Costa, Mariana Leite Moraes da
No período 1996-2014, o consumo do governo brasileiro flutuou em torno de 19% do Produto Interno Bruto (PIB) referência 2010. Ainda assim, pouco se escreve sobre o consumo do governo no Brasil. Esta nota tem como objetivo contribuir para preencher esta lacuna, apresentando uma metodologia simplificada de estimação do consumo nominal do governo em bases trimestrais a partir de dados disponíveis para o público em geral.
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Considerações sobre a nova metodologia de apuração do balanço de pagamentos
(Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2015-06) Ribeiro, Fernando José da Silva Paiva
Esta nota visa avaliar o impacto da nova metodologia sobre os valores apurados no balanço de pagamentos, tomando como referência o ano de 2014, o único ano fechado para os quais se dispõe de dados completos segundo as duas metodologias.
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Implicações macroeconômicas da Lei Complementar 148/2014
(Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2015-06) Mora, Mônica
A dívida pública estadual atualmente alcança aproximadamente R$ 660 bilhões, ou seja, 11,8% do PIB, enquanto a dívida dos dois maiores municípios brasileiros representa R$ 91 bilhões, ou seja, 1,7% do PIB. A Lei Complementar 148, sancionada pela Presidência da República em 25 de novembro de 2014, modifica a Lei Complementar 101 (mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), ao permitir alterações nos critérios de indexação da dívida refinanciada pela Lei 9496/97. A LC introduz a possibilidade de a União aplicar novas regras de indexação à dívida. Ou seja, a partir de janeiro de 2013, ao invés do indexador ser o Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais 6% ao ano (ou 7,5 % a.a. nos estados do Pará, Alagoas e Minas Gerais, ou ainda 9% a.a. nos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro), poderia ser o Índice de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA mais 4% ou a Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Taxa Selic, o que fosse menor).
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