Publication: Covid-19 e medidas legais de distanciamento social : isolamento social, gravidade da epidemia e análise do período de 25 de maio a 7 de junho de 2020 (Boletim 5)
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Nota Técnica n. 22 (Dinte) : Covid-19 e medidas legais de distanciamento social : isolamento social, gravidade da epidemia e análise do período de 25 de maio a 7 de junho de 2020 (Boletim 5)
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Speaker / Moderator / Discussant
Abstract
Esta nota técnica (NT) demonstra que se mantém no país uma política descentralizada de distanciamento social, havendo variação significativa no grau de rigor destas medidas entre os diferentes estados e municípios. Tal variação é indicada também pela existência de estratégias de saída da quarentena em doze estados e ausência destas nos demais. Estas características tornam provável a ocorrência de políticas de distanciamento instáveis, em que períodos de relaxamento e de aumento do rigor das medidas de distanciamento social se alternarão. Estes serão decorrentes dos níveis de gravidade da epidemia, de pressões de associações de classe e da emulação por vários governos do comportamento de outros governos. Esta NT também demonstra que, desde o início de abril, a diminuição no isolamento social foi maior do que a diminuição no rigor das medidas, indicando que o efeito das medidas de distanciamento diminuiu ao longo do tempo: entre os períodos de 23 de março a 3 de abril e de 25 de maio a 5 de junho, o rigor das medidas legais diminuiu 10% enquanto o índice de isolamento social diminuiu 20%. Ademais, a pesquisa analisa a relação entre a gravidade da epidemia e o rigor das medidas: medidas de distanciamento social mais rigorosas se mantiveram em locais nos quais a epidemia se manifestou de forma mais grave. Contudo, esta tendência se inverteu parcialmente no início de junho em função da reabertura promovida em locais onde a epidemia ainda se encontra em um estágio grave. No período de 25 de maio a 7 de junho, houve um relaxamento das medidas de distanciamento nos estados do Ceará, de São Paulo, do Pará e de Tocantins, assim como no município do Rio de Janeiro. Tal relaxamento não ocorreu, contudo, em razão da queda no número de óbitos (os quais não diminuíram), indicando a dificuldade de se manter medidas legais rigorosas
por um período de tempo longo.
