Fascículo: Sustentabilidade ambiental no Brasil : biodiversidade, economia e bem-estar humano : Direito ambiental brasileiro ; Lei dos crimes ambientais
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Comunicados do Ipea 81 : Sustentabilidade ambiental no Brasil : biodiversidade, economia e bem-estar humano : Direito ambiental brasileiro ; Lei dos crimes ambientais
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Resumo
O direito ambiental rege-se por princípios que lhe dão fundamento, formando a base de sustentação do reconhecimento do direito ao meio ambiente sadio e equilibrado. Os princípios são classificados em: onivalentes ou universais, que são comuns a todos os ramos do saber, como o da razão suficiente; plurivalentes ou regionais, que são comuns a determinados grupos de ciências, como o princípio do alterum non laedere, aplicável tanto às ciências naturais quanto às ciências jurídicas; monovalentes, que dizem respeito a um ramo do conhecimento, como os princípios gerais de Direito; setoriais, que informam setores de uma ciência, por exemplo, os princípios aplicáveis ao direito ambiental, assunto deste texto. Considerando o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental do homem, pelo menos teleologicamente, o direito ambiental deve ter uma sobreposição natural do seu objeto de tutela em relação às demais ciências. Isso porque tudo o que se relaciona com o meio ambiente condiz com o direito à vida. O reconhecimento do direito ao meio ambiente equilibrado como direito humano fundamental no sistema brasileiro implica a aceitação da sua irrevogabilidade, pois trata-se de cláusula pétrea no nosso sistema. Outra consequência é a sua imprescritibilidade, pois a prescrição atinge apenas direitos patrimoniais, não a exigibilidade de direitos personalíssimos (SILVA, 1990). O texto analisa também sanções e incentivos da Lei de Crimes Ambientais frente à evolução do direito ambiental.
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