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Situação atual das trabalhadoras domésticas no país

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Titulo alternativo

Comunicados do Ipea 90 : Situação atual das trabalhadoras domésticas no país

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Resumo

Este texto dedica-se à análise das condições de vida e de trabalho de uma importante parcela das mulheres brasileiras ocupadas: as trabalhadoras domésticas. Apesar de constituir uma realidade para muitas mulheres desde a época colonial, o trabalho doméstico remunerado somente foi reconhecido como profissão em 1972, com a promulgação da Lei 5.859. De acordo com esta legislação, o trabalho doméstico passa a ser definido como aquele “realizado por pessoa maior de 16 anos que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas”. Isso significa, portanto, que até a década de 1970, as trabalhadoras domésticas eram desconsideradas como grupo produtor de um trabalho e objeto de direitos trabalhistas e sociais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída em 1943, ignorou a existência desta ocupação profissional que, já naquele momento, empregava um grande contingente de brasileiras, responsáveis pelas tarefas de cuidados com casas e famílias de seus/suas patrões/patroas. Este tratamento desigual foi reafirmado e reforçado pela Constituição Federal de 1988 que, apesar de garantir conquistas como o salário-mínimo, o 13º salário e a licença maternidade de 120 dias, deixou de estender às trabalhadoras domésticas o mesmo rol de direitos assegurados aos demais trabalhadores brasileiros. De fato, ao elencar, em seu artigo 7º, os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras urbanos/as e rurais, a Constituição restringe, por meio da inclusão de um parágrafo único, quais seriam os direitos assegurados à categoria das trabalhadoras domésticas.

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JEL

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