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Hipossuficiência e patrimônio cultural : uma agenda de pesquisa atravessada pela judicialização

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Resumo

O presente texto faz parte de pesquisa realizada por equipe multidisciplinar do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) a partir de um acordo de cooperação técnica firmado com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) com vistas a subsidiar a regulamentação do art. 19 do Decreto-Lei (DL) no 25/1937 (Brasil, 1937), que envolve as obrigações do Iphan e a hipossuficiência de proprietários de bens tombados que requerem do poder público a execução de obras de conservação e reparação. Apresenta-se uma contextualização do processo de judicialização de políticas públicas nas últimas três décadas e da emergência da judicialização no âmbito da gestão do patrimônio cultural tombado, seguido de histórico da atuação do Iphan acerca do tema. Como forma de abordar a noção de hipossuficiência, faz-se uma síntese do seu emprego em diferentes áreas do direito e de políticas públicas. Das conclusões relacionadas a cada uma dessas áreas são debatidos os principais desafios técnicos e conceituais relacionados ao entendimento e uso prático da noção de hipossuficiência no Iphan, apontando aprendizados de pesquisa a partir de uma análise ainda inicial da gestão dos processos judiciais e administrativos que envolvem o tema no Iphan. Algumas formulações conceituais são propostas, relacionadas tanto a diferentes áreas do direito, quanto das políticas públicas, e chega-se ao final apontando que o uso da noção de hipossuficiência no contexto do Iphan deve considerá-la como condição ou situação definida em um contexto relacional e multidimensional, que envolve tantos os proprietários/ocupantes, quando o bem tombado e suas condições, o contexto urbano e as condições socioespaciais, que podem ser de diversas ordens, tanto políticas, simbólicas, ambientais, regionais e outras.

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BALBIM, Renato; GONÇALVES, Renata da Rocha; BARRETO, Natália. Hipossuficiência e patrimônio cultural: uma agenda de pesquisa atravessada pela judicialização. Brasília, DF: Ipea, jan. 2026. 36 p. (Texto para Discussão, n. 3179). DOI: https://dx.doi.org/10.38116/td3179-port

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