Publicação: A Superação da informalidade rural
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Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
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Acesso Aberto
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Resumo
O Brasil é um país rico, com uma população miserável. Embora a economia brasileira seja uma das 10 maiores do mundo, ostentamos índices sociais semelhantes ou piores que os dos países mais atrasados. A classificação do Brasil no Índice de Desenvolvimento Humano da Organização das Nações Unidas beira o ridículo, parecido com os resultados alcançados por nossos atletas nas Olimpíadas de Sidney. Historicamente, o trabalhador rural assalariado
foi mantido totalmente à parte da nossa legislação social. Acostumados com as práticas escravagistas, adotadas no país ao longo de quatro séculos, os donos das terras negavam-se a conceder ao trabalhador qualquer direito, não assumindo o papel de empregador. O Estatuto do Trabalhador Rural, Lei 4.214, de 02/03/63, reduziu a discriminação então existente, estendendo aos trabalhadores rurais diversos direitos previstos na CLT: salário mínimo, jornada de 8 (oito) horas diárias, férias e repouso semanal remunerado, entre outros. Previa, ainda, a possibilidade das negociações coletivas para a área rural, o que somente iria se concretizar no final da década de 70, em especial nas áreas de cana-de-açúcar.
