Publication: Análises situacionais e retrospectivas : articulação federativa
Loading...
item.page.format.extent
item.page.description.firstpage
item.page.description.lastpage
Date
Publication data
item.page.date.series
item.page.date.event
item.page.organization.date
item.page.date.submitted
item.page.project.date
item.page.description.edition
Language
por
item.page.coverage.spatial
Brasil
item.page.coverage.temporal
item.page.location.country
BR
organization.page.location.country
item.page.type.events
item.page.type
item.page.degree.level
item.page.source.urlsource
ISBN
ISSN
DOI
dARK
item.page.project.ID
item.page.project.productID
Copyright Holder
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
Access to Information
Acesso Aberto
Terms of Use
É permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções
para fins comerciais são proibidas.
item.page.title.alternative
item.page.organization.alternative
item.page.name.variant
item.page.contributor.author
Advisor
item.page.contributor.editor
item.page.contributor.thesiscommitee
item.page.contributor.organizer
item.page.contributor.coordinator
item.page.contributor.other
item.page.relation.ispartofseries
Speaker / Moderator / Discussant
Abstract
O Brasil adotou a forma federativa de governo desde a Constituição Republicana de 1891, consolidada pela Constituição de 1988, que reconhece a autonomia dos estados, dos municípios e do Distrito Federal como entes federativos. A articulação federativa é essencial para garantir a coordenação entre esses níveis de governo, promovendo um federalismo cooperativo. Embora a Constituição preveja competências comuns entre os entes federados, ainda faltam regulamentações complementares que estabeleçam normas claras para cooperação, o que dificulta a implementação de políticas públicas integradas. Em resposta a essas lacunas,
o governo tem buscado criar mecanismos para fortalecer a articulação intergovernamental. Um exemplo recente é o Decreto nº 11.495/2023, que instituiu o Conselho da Federação, um colegiado que visa promover a pactuação de estratégias e ações comuns para o desenvolvimento sustentável e a redução das desigualdades regionais. O conselho é o sucessor do extinto Comitê de Articulação Federativa (CAF) e reflete um esforço de renovação da agenda de cooperação federativa. Além disso, foram criados sistemas nacionais de políticas
públicas, como o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que organizam responsabilidades entre os diferentes níveis de governo. A formação de consórcios públicos também tem sido uma estratégia relevante para promover a cooperação entre municípios e estados, embora a participação federal ainda seja limitada. Segundo dados de 2023, 85,9% dos municípios brasileiros participam de consórcios, totalizando 723 consórcios ativos, mas com pouca participação estadual e nenhuma federal. A articulação federativa é crucial para adaptar políticas públicas às diversidades locais, evitar sobreposições e garantir a prestação eficiente de serviços públicos. No contexto atual, a renovação da articulação federativa pelo governo federal é promissora, especialmente com o fortalecimento do papel dos governos subnacionais. Contudo, desafios persistem, como a necessidade de maior inclusão dos estados nos sistemas nacionais, a melhoria dos mecanismos de equilíbrio fiscal e a adaptação das políticas federativas diante de novas crises, como as mudanças climáticas.
item.page.description.abstractalternative
organization.page.description
person.page.description
Email Address
person.page.identifier.orcid
person.page.identifier.lattes
person.page.identifier.gsid
person.page.identifier.rid
person.page.identifier.scopus-author-id
project.page.project.description
project.page.project.productdescription
item.page.subject.vcipea
item.page.subject.keyword
item.page.subject.otherlanguages
Citation
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Análises situacionais e retrospectivas: articulação federativa. Brasília: Ipea, 2025. 7 p. DOI: https://dx.doi.org/10.38116/ri-eb-2050-articulacaofederativa
