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Redução da idade de imputabilidade penal, educação e criminalidade

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Nota Técnica n. 15 (Diest): Redução da idade de imputabilidade penal, educação e criminalidade

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Resumo

A Câmara dos Deputados aprovou, em agosto de 2015, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993, que reduz a idade de imputabilidade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos – como estupro e latrocínio – e também nos de homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. Tal proposta tem gerado um grande debate no país. Esta PEC ganhou força no rastro de um verdadeiro ambiente de pânico que tem tomado conta de nossas cidades, em face dos 60 mil homicídios que acontecem a cada ano no país, isto sem falar em outros tipos de crimes violentos. Há um clamor difuso da sociedade contra a impunidade que, nos últimos anos, tem possibilitado a ação estratégica de parlamentares em torno de um populismo penal, em que o endurecimento da lei é vendido como um remédio contra a impunidade e como um sinal do comprometimento parlamentar com a segurança pública.

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