Substituindo o PIS e a COFINS - e por que não a CPMF ? : por uma contribuição não-cumulativa

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Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)

Resumo

A tributação cumulativa já é responsável no Brasil por quase 25% da arrecadação total dos três níveis de governo. Isto traz enormes prejuízos ao desempenho econômico do País e ao de sua balança comercial. Neste artigo, estimam-se as cargas setoriais de contribuições sociais cumulativas, bem como seu impacto sobre importações e exportações, discutem-se os seus malefícios e propõe-se sua substituição por contribuição não acumulativa que gere idêntica arrecadação. Sugere-se que, em virtude de urgência e não obstante sacrifício de qualidade da contribuição, esta seja criada por lei ordinária, sem alteração da Constituição. As características preferíveis do tributo passível de criação sem emendar a Constituição são explicitadas e discutidas. A alíquota uniforme necessária para assegurar arrecadação igual à atual bem como as alterações que ocorreriam nos recolhimentos de tributos dos diversos setores são estimadas.

Notas

Palavras-chave

Citação

VERSANO, Ricardo et al. Substituindo o PIS e a COFINS - e por que não a CPMF?: por uma contribuição não-cumulativa. Rio de Janeiro: Ipea: DIMAC, 2001. (Seminários DIMAC; 77). Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/13973
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