Federalismo e dívida estadual no Brasil
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Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
Resumo
O federalismo, introduzido no Brasil pela Constituição de 1891, foi constituído baseado na cessão de poder do governo central em direção aos subnacionais. Essa particularidade do caso brasileiro refletir-se-á nas relações intergovernamentais. Neste trabalho, discute-se o papel do endividamento, que assume a forma de relação intergovernamental no Brasil, no contexto federativo nacional desde a década de 60. Analisa-se, para tanto, o processo de endividamento estadual e seus desdobramentos, entre os quais se destacam o Programa de
Reestruturação Fiscal e Financeira e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Notas
Palavras-chave
Citação
SILVA, Mônica Mora e Araújo de Couto e. Federalismo e dívida estadual no Brasil. Rio de Janeiro: Ipea: DIMAC, 2002. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/13972