Sistema Tributário: Relatórios de Atividades / Técnicos

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    O Novo aumento das tarifas norte-americanas de importações de aço : contexto, características e impactos sobre o Brasil
    (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2025-03) Ribeiro, Fernando José da Silva Paiva
    No último dia 10 de fevereiro o governo dos Estados Unidos anunciou a aplicação de tarifas de importação de 25% para o aço e alumínio vindo de todos os países. As tarifas entram em vigor no dia 12 de março. Trata-se da reintrodução, na íntegra, de medida adotada em 8 de março de 2018 (Proclamação Presidencial n. 9705) – com a revogação dos acordos então negociados com Brasil, Argentina, Canadá, México, Coreia do Sul, União Europeia, Japão, Reino Unido e Ucrânia para isentá-los da tarifa. Simulações feitas com base em um modelo de equilíbrio geral computável (GTAP) mostram que a tarifa sobre o aço teria impacto importante sobre o setor de Metais Ferrosos no Brasil, com queda de produção de 2,19%, contração de 11,27% das exportações e redução de 1,09% das. A tarifa traria uma perda de exportação equivalente a US$ 1,5 bilhão, ou 1,6 milhão de toneladas. Considerando que quase toda a redução se daria nas vendas para os Estados Unidos, as exportações para este país teriam queda de 36,2%.Em termos macroeconômicos, o impacto no Brasil seria insignificante (queda de 0,01% do PIB e de 0,03% das exportações totais), embora houvesse algum ganho no saldo da balança comercial (US$ 390 milhões). O mercado norte-americano afeta diretamente mais de 10% do faturamento do setor. E a dependência deste mercado é ainda maior no caso dos produtos semiacabados (placas e lingotes), visto que cerca de 90% das vendas brasileiras para os EUA concentram-se nesses produtos. Quanto aos impactos na economia dos EUA, as importações de Metais Ferrosos teriam queda de 39,2%, enquanto a produção doméstica teria aumento de 8,95%. Mas haveria efeitos relevantes sobre outros setores, por exemplo, com queda de produção de Máquinas e equipamentos, Produtos de metal, Equipamentos elétricos e Veículos e peças, como reflexo do aumento de custo de produção gerado pelo encarecimento do aço. Também as exportações destes setores seriam prejudicadas. Entre os demais países, Canadá e México seriam os mais afetados, com redução das exportações de Metais ferrosos de, respectivamente, -31,4% e -21,3%, e quedas da produção doméstica de -13,8% e -6,2%.
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    Assistência tarifária efetiva aos setores econômicos no Brasil : estimativas atualizadas até 2021
    (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2024-12) Ribeiro, Fernando José da Silva Paiva
    Esta Nota Técnica apresenta os principais resultados referentes ao indicador de assistência efetiva para os setores produtivos brasileiros, com dados atualizados até 2021. A assistência efetiva é definida como uma estimativa do valor líquido indiretamente recebido pelos produtores domésticos em função da proteção que as tarifas de importação provêm a esses produtores, sob a premissa de que a proteção confere aos produtores locais a possibilidade de fixar os preços no mercado doméstico tendo como referência o preço dos bens importados acrescido do percentual da tarifa. Portanto, o valor da produção doméstica dos bens (e também do consumo intermediário e das vendas no mercado doméstico) já incorporaria o sobrepreço referente à tarifa de importação.
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    A Heterogeneidade dos efeitos das medidas não tarifárias técnicas : aspectos gerais e evidências empíricas
    (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2023-02) Silva, Fernanda Aparecida; Martins, Michelle Márcia Viana
    O objetivo deste estudo é realizar uma análise geral sobre as MNTs técnicas (SPS, TBT e medida pré-embarque) aplicadas no mundo, a fim de observar tendências nos resultados quando abordados sob procedimentos empíricos similares. O enfoque se dá para esses tipos de requisitos, pois são os mais reportados nas avaliações de MNTs, e seus resultados tendem a apresentar caráter dúbio, promovendo ou restringindo o comércio, ou mesmo não apresentando quaisquer desdobramentos significantes sobre os fluxos comerciais. Especificamente, a análise bibliográfica enfatiza alguns aspectos desses regulamentos, incluindo a definição, os custos, as vantagens da adequação e seus possíveis efeitos sobre o comércio.
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    Impactos regionais e setoriais da redução das tarifas de importação no Brasil
    (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2023-02) Ribeiro, Fernando José da Silva Paiva; Andrade, Gerlane Gonçalves de; Cechin, Alicia
    Este estudo procura simular os impactos de reduções de tarifas de importação utilizando o The Enourmous Regional model for Brazilian Economy (TERM-BR), um modelo dinâmico e inter-regional de equilíbrio geral computável (EGC) originalmente calibrado para as 27 Unidades da Federação (UFs) brasileiras com o ano-base 2015 (atualizado com dados históricos para o ano de 2019).
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    Gastos tributários para P&D no Brasil : uma análise do caso da Lei nº 4.506/1964
    (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2023) De Negri, Fernanda
    Analisa o desenho dessa suposta política de incentivo aos investimentos em P&D. Suposta porque um dos argumentos principais dessa nota é que, pela natureza dessa despesa, sua declaração como despesa operacional no IR não representa um incentivo fiscal, pois não foge do padrão tributário de referência e, portanto, não deveria ser caracterizada como gasto tributário pela Receita Federal. A nota começa descrevendo os tipos de incentivos fiscais para P&D existentes no mundo. A seguir é discutido o conceito de gasto tributário e o tratamento contábil que se dá, ao redor do mundo, aos investimentos em P&D, a fim de argumentar que despesas com P&D são, pela sua própria natureza, despesas operacionais e, portanto, seu reconhecimento como tal não foge ao padrão de referência.
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    O Sistema tributário dos países da OCDE e as principais recomendações da entidade : fornecendo parâmetros para a reforma tributária no Brasil
    (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2022-06) Carvalho Junior, Pedro Humberto Bruno de
    O objetivo desta nota técnica é descrever os sistemas tributários dos países de economias avançadas da OCDE e analisar as recomendações da entidade em política tributária, mas inserindo-as no debate da reforma tributária no Brasil. Este estudo não é um guia de tributação da Organização a ser copiado pelo país, mas fornece ferramentas para promover melhor o debate para uma reforma tributária eficiente economicamente e inclusiva socialmente. Procura aprimorar o debate da reforma tributária, ao mostrar os indicadores e as tendências internacionais atuais e até onde as propostas de reforma tributária poderiam chegar, considerando-se benchmarkings internacionais.
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    Análise das propostas do plano BEPS da OCDE/G20 sobre tributação dos serviços digitais e a atual situação internacional
    (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2021-08) Carvalho Junior, Pedro Humberto Bruno de
    Esta Nota Técnica analisa a proposta contida no Relatório da OCDE/G20 intitulado Tax challenges arising from digitalisation: economic impact assessment, publicado no segundo semestre de 2020, que pretende mudar radicalmente as regras da tributação do lucro das multinacionais do setor digital, com base em um consenso multilateral (OCDE, 2020). Além disso, a Nota Técnica aborda a introdução recente dos Impostos sobre Serviços Digitais (Digital Services Tax – DST), feita de maneira unilateral por diversos países, bem como as discussões legislativas para sua introdução no Brasil.
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    Relatório de assistência tarifária efetiva aos setores econômicos no Brasil : estimativas atualizadas para 2018
    (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2021) Ribeiro, Fernando José da Silva Paiva; Andrade, Gerlane Gonçalves de
    Esta Nota apresenta os principais resultados da atualização, para o ano de 2018, do indicador de assistência efetiva para os setores produtivos brasileiros. A assistência efetiva é definida como uma estimativa do valor líquido indiretamente recebido pelos produtores domésticos em função da proteção que as tarifas de importação provêm a esses produtores. A assistência efetiva setorial pode ser interpretada como uma estimativa do quanto a sociedade estaria “transferindo” para cada setor de atividade por meio do sobrepreço pago pelo produto vendido no mercado doméstico em função da existência de tarifas de importação. A assistência efetiva provida aos setores produtores de bens agropecuários e industriais representou 16,0% do valor adicionado de livre comércio destes setores em 2018, ficando virtualmente estável em relação ao ano anterior. No caso da indústria de transformação, o indicador subiu para 30,2% em 2018, ante 26,7% no ano anterior. Foi o percentual mais alto dos últimos quatro anos, sugerindo uma tendência de elevação. Com efeito, a indústria de transformação é a grande beneficiária da assistência efetiva. O setor agropecuário recebeu, em 2018, assistência equivalente a apenas 2,2% de seu valor adicionado, enquanto a indústria extrativa teve assistência negativa, de -1,8%. O valor em reais (a preços constantes de 2018) da assistência efetiva provida aos setores produtores de bens agropecuários e industriais alcançou R$ 171,2 bilhões em 2018, o equivalente a 2,44% do PIB. Quase todo este montante beneficiou setores da indústria de transformação, com um total de R$ 166,2 bilhões em 2018, também com algum aumento em relação ao ano anterior, mas bem abaixo dos níveis registrados em 2010-2014. Em percentual do PIB, a assistência à indústria em 2018 foi de 2,37% do PIB.
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    Intensidade e estrutura de medidas não tarifárias sobre as importações brasileiras no triênio 2016-2018
    (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2020-12) Mendes, Krisley; Luchine, André Araújo
    Na literatura internacional, o Brasil tem sido apontado como um dos países mais protetivos com o uso de edidas não tarifárias (MNTs). Kee, Nicita and Olarreaga (2009) apresentam indicadores de restritividade do comércio (TRI) para 78 países com dados em torno do ano de 2002, conforme os dados disponíveis de cada país. O Brasil apresentou frequência de MNTs em 97% de suas importações. O equivalente ad valorem (AVE) para MNTs do Brasil chegou a 18,8%, enquanto a média da amostra ficou em 12%. Os resultados colocam o Brasil entre os 10 países da amostra mais protegidos por MNTs. Li and Beghin (2014) propõem um único índice agregado de MNTs para as regulações que instituem níveis máximos de resíduos (NMR). A amostra consiste em 278 produtos de 77 países que instituem tal regulação. Os resultados mostram que Rússia e Brasil apresentaram os scores mais altos no estabelecimento de níveis máximos de resíduos (NMRs), o que os faz figurar entre os mais protetivos nesse tipo de MNT quantitativa. O Brasil foi considerado entre os mais protetivos também em Niu et al. (2018). Os autores estimaram o equivalente ad valorem para 5.009 produtos importados por 97 países no período 1997-2015. O Brasil apresentou média de equivalente ad valorem para MNT de 0,39 em 1997, evoluindo para 0,76 em 2015, enquanto a média da amostra evoluiu de 20% para 57% no mesmo período. Isso o coloca entre os 15 países de maior proteção por MNT em 2015 na amostra. Por fim, Melo e Nicita (2019) obtêm indicadores que dimensionam MNTs para 57 países, cobrindo mais de 75% do comércio mundial. Os resultados colocam o Brasil entre os três países com mais MNTs aplicadas a suas importações, sobretudo para agricultura. Apesar desse cenário, não há na literatura uma avaliação pormenorizada da incidência e estrutura de MNTs no Brasil. O potencial delas de gerar custos em termos de bem-estar e de comprometer a eficiência de elos mais avançados das cadeias produtivas inspiram esse estudo. Assim, o objetivo desse trabalho é diagnosticar a incidência e a estrutura de MNTs impostas pelo Brasil a suas importações. A pergunta de pesquisa é, portanto: qual a intensidade e estrutura de medidas não tarifárias sobre as importações no Brasil?
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    Impactos redistributivos das transferências públicas monetárias e da tributação direta : evidências com a POF 2017-2018
    (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2020-08) Silveira, Fernando Gaiger; Passos, Luana; Silva, Eduardo Gil da; Palomo, Theo Ribas
    Este texto objetiva avaliar os impactos distributivos das transferências públicas monetárias e da tributação direta no Brasil. Para tanto, com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (POF/IBGE), referente ao período 2017-2018, foi realizada a decomposição do índice de Gini da renda total e das despesas totais, bem como avaliados os coeficientes de concentração. Os achados da pesquisa apontam, de um lado, para um efeito redistributivo relativamente expressivo das transferências públicas monetárias, representado pela queda de 11% entre o índice de Gini da renda monetária primária e da renda monetária inicial – isto é, sem e com as transferências. Nesse particular, chama atenção a progressividade do Bolsa Família e programas de transferência de renda e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como os impactos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), considerando-se o peso de aposentadorias e pensões na renda. De outro lado, os impactos redistributivos da tributação direta são pífios, mostrando haver espaço para que esse instrumento seja empregado na diminuição da desigualdade. Conclui-se, portanto, que as transferências monetárias vêm alcançando relativo sucesso em seus impactos redistributivos, tendo-se em conta a aderência que os benefícios previdenciários e os auxílios laborais guardam em relação ao mercado de trabalho. Por sua vez, no caso dos tributos diretos, todavia, ainda se está muito distante do protagonismo que esses podem ter no enfrentamento à desigualdade.
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    Relatório de assistência tarifária efetiva aos setores econômicos no Brasil : estimativas atualizadas para 2017
    (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2020-08) Ribeiro, Fernando José da Silva Paiva; Andrade, Gerlane Gonçalves de
    Este trabalho apresenta os principais resultados da atualização, para 2017, do indicador de assistência efetiva para os setores produtivos brasileiros. A assistência efetiva é definida como uma estimativa do valor líquido indiretamente recebido pelos produtores domésticos em função da proteção que as tarifas de importação provêm a esses produtores, sob a premissa de que a proteção confere aos produtores locais a possibilidade de fixar os preços no mercado doméstico tendo como referência o preço dos bens importados acrescido do percentual da tarifa. Portanto, o valor da produção doméstica dos bens (e também do consumo intermediário e das vendas no mercado doméstico) já incorporaria o sobrepreço referente à tarifa de importação.
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    Relatório de assistência tarifária efetiva aos setores econômicos no Brasil : estimativas para o período de 2010-2016
    (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2019) Ribeiro, Fernando José da Silva Paiva; Andrade, Gerlane Gonçalves de
    Este trabalho apresenta um resumo da metodologia e os principais resultados do cálculo do indicador de assistência efetiva para os setores produtivos brasileiros. Ele faz uma atualização das estimativas apresentadas no estudo original sobre o tema, publicado pelo Ipea em 2018 (Oliveira et al., 2018).
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    Benefícios fiscais do imposto sobre a renda da pessoa física e seus impactos redistributivos
    (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2019-11) Silveira, Fernando Gaiger; Fernandes, Rodrigo Cardoso; Passos, Luana
    Em que pesem os avanços em prol de uma sociedade mais justa e solidária, distorções afastam o sistema tributário brasileiro do princípio basilar de equidade, preconizado na Constituição Federal de 1988 (CF/1988), e da boa prática internacional, com destaque para benefícios fiscais que se configuram como privilégios na medida em que são apropriados pelos estratos mais ricos da população. O texto analisa os privilégios do sistema tributário via benefícios fiscais do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e descreve a elaboração da base de dados e o método utilizado na estimativa dos impactos distributivos do IRPF.
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    Descrição do gasto tributário em saúde : 2003 a 2015
    (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2018-04) Ocké-Reis, Carlos Octávio; Fernandes, Artur Monteiro Prado
    Este documento foi elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pela Receita Federal do Brasil. Foi estimado o gasto tributário em saúde, calculado com base em dados efetivos dos anos de 2003 a 2015. Desse modo, o Ministério da Saúde poderá avaliar o papel dos subsídios no contexto do financiamento do Sistema Único de Saúde.
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    Estrutura de custos, tributação e competitividade na indústria de construção naval : comparando Correia do Sul, China e Brasil
    (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação e Infraestrutura (Diset), 2014) Silva, Marcello Muniz da
    O presente estudo tem como objetivo discutir o peso da tributação sobre a competitividade da indústria de construção naval (ICN) na China e na Coreia do Sul. Com os resultados do relatório anterior, pretende-se avaliar os impactos da tributação na competitividade da ICN brasileira. Enquanto o relatório Competitividade e tributação na indústria de construção naval brasileira: peso dos tributos sobre preço de navio petroleiro e plataforma offshore: i) caracterizou a ICN; ii) apresentou um sumário do arcabouço regulatório e políticas de estímulo em vigor no Brasil – incluindo legislação aplicável e mecanismos de incentivo tributário; e iii) exibiu estatísticas acerca da tributação setorial na ICN brasileira por meio da apresentação de demonstrativos de resultados de operações (DRO) de construção, com e sem a introdução de mecanismos de incentivos fiscais atualmente em vigor; este relatório tem como objetivo apresentar estatísticas de custo setoriais, simular os resultados orçamentários de construção de diferentes produtos e comparar os resultados alcançados nos casos brasileiro, chinês e sul-coreano. Com base na recuperação e sistematização de estatísticas setoriais, o estudo se fundamentou: i) na fixação de métodos destinados a estimar os custos unitários dos principais componentes de custo (custos unitários da mão de obra – ULC, sigla em inglês para unit labor cost; equipamentos – UEC, unit equipment cost, e produtos siderúrgicos – USC, unit steel cost) associados à produção dos bens finais supracitados; ii) no levantamento de parâmetros e fixação de premissas necessárias à construção dos demonstrativos de resultado das operações (DRO) dos respectivos bens em cada país; iii) na recuperação de dados vinculados à tributação dos bens finais e cesta de insumos (equipamentos e produtos siderúrgicos) empregados na construção destes bens (equipamentos e produtos siderúrgicos); iv) na sistematização e emprego das respectivas informações como meio de estimar e comparar o peso dos tributos (diretos e indiretos) sobre o preço final dos bens em cada país; e v) na comparação de resultados obtidos, como meio de estabelecer subsídios à formulação de sugestões de melhoria para o caso brasileiro. Os resultados apresentados foram desdobrados em duas situações: i) venda dos bens nos respectivos mercados internos, com aproveitamento normal dos créditos tributários, relacionados ao value-added tax – VAT; e ii) venda dos bens, fabricados nos diferentes países, no mercado brasileiro (gozando a produção local dos incentivos previstos pelo REB e Repetro e a produção chinesa e sul-coreana de isenções tributárias atribuídas às exportações). As estimativas sugerem que, dada a situação, o peso da carga tributária praticada no Brasil sobre o preço final dos bens é significativamente maior para ambos os produtos. De fato, as estimativas de peso desta carga sobre o preço final dos bens foram da ordem de 35,1% para navios-tanque e 31,2% para plataforma offshore no Brasil. Os mesmos pesos estimados foram da ordem de 18,0% e 14,7% para navios-tanque construídos e vendidos internamente na China e na Coreia do Sul, respectivamente; e de 16,4% e 12,6% para plataformas offshore construídas e vendidas internamente na China e na Coreia do Sul, concomitantemente. Em relação à i) estimou-se que o peso da carga tributária sobre o preço final dos bens sofre significativa redução em relação à situação dos bens nos mercados internos, alcançando patamares de 16,9% para navio-tanque e 14,8% para plataforma offshore; e ii) este fato foi acompanhado de forte ampliação da participação relativa dos encargos sociais e trabalhistas (EST). As estimativas sobre peso da carga tributária com relação ao preço final dos bens contrastariam com o peso dos tributos sobre o preço dos bens finais caso estes fossem importados da China ou da Coreia do Sul. De fato, caso não se verifiquem barreiras tributárias à importação para o Brasil (II, IPI, ICMS, PIS/PASEP, Cofins etc.), estima-se que as isenções redundem em tributação direta da ordem de 10,3% e 9,1% para navios-tanque e 8,6% e 7,2% para plataforma offshore sobre os preços dos produtos finais provindos da China e da Coreia do Sul, respectivamente. Estas últimas dizem respeito aos respectivos EST e corporate tax estimados nos casos chinês e sul-coreano, após as deduções dos inputs e outputs VAT associados às operações de exportação dos bens destes países. No entanto, é preciso levar em conta o peso dos tributos relacionados às exportações dos bens finais destes países ao Brasil. Ao fazer isto, estimou-se que a inclusão das barreiras tributárias implicou tributação indireta da ordem de 32,4% (navios-tanque e plataformas offshore) sobre os preços dos produtos finais provindos da China e da Coreia do Sul, respectivamente. Como resultado, estimou-se que o peso final da tributação sobre o preço dos bens finais foi da ordem de 42,7% e 41,5% para navios-tanque e de 41,0% e 39,6% para plataforma offshore. Vale frisar que, nesta situação, embora o peso dos tributos seja menor no caso brasileiro, as estimativas de preços finais dos bens importados (incluindo a incorporação dos respectivos tributos) foram cerca de 11% menores que as praticados no Brasil. Tendo estas e outras estatísticas apresentadas, no contexto de elevado custo relativo da mão de obra, fortes oscilações nos níveis de produção da ICN, restrições na oferta de produtos siderúrgicos e elevados custos dos equipamentos, propostas de melhoria são apresentadas e discutidas.
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    Competitividade e tributação na indústria de construção naval brasileira : peso dos tributos sobre preço de navio petroleiro e plataforma offshore
    (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação e Infraestrutura (Diset, 2014) Silva, Marcello Muniz da
    Este estudo tem como objetivos o levantamento e a estimação do peso da tributação (direta e indireta) sobre o preço de produtos produzidos pela indústria de construção naval Brasileira - ICN. Particularmente, tem como foco principal o levantamento e a análise de diferentes tipos de tributos quanto à sua incidência sobre investimento, produção, faturamento, valor agregado e lucro. Inclui, ainda, o levantamento e a análise dos encargos sociais e trabalhistas (EST) incidentes sobre o emprego de mão de obra (direta e indireta) empregados na ICN. Nesse contexto, desenvolve, aplica e analisa os resultados do modelo destinado a apurar o peso dos tributos na formação de preço de dois produtos finais fabricados no Brasil: navio petroleiro e plataforma de produção de petróleo offshore. Em cada caso, o peso dos tributos foi apurado, conforme sua incidência, sobre os investimentos, emprego de fatores de produção (capital e mão de obra), faturamento, valor agregado e lucro, O modelo aplicado simula o orçamento de construção dos bens finais, tendo como base dados empíricos e hipóteses relacionadas ao comportamento de variáveis presentes no modelo. Os resultados indicam que, sem as medidas de incentivo fiscal, o peso dos tributos diretos e indiretos responde, respectivamente, por cerca de 7,4% e 18,4% do preço de navio petroleiro. Já os ESTs representam aproximadamente 9,3% do preço final. Em suma, o peso da carga tributária sem incentivos fiscais foi da ordem de 35,1% do preço do produto. No caso da plataforma offshore, os pesos, sem as medidas de incentivo fiscal, são de 5,8% (tributos diretos), 16,5% (tributos indiretos) e 8,9% (EST). Isto perfaz 31,2% do preço final desta estrutura. As estimativas indicam ainda impactos significativos com a introdução dos mecanismos de incentivo fiscal. No caso do navio-tanque, as tributações indireta, direta e EST passaram a representar, respectivamente, 0,18%, 7,42% e 9,3% do preço do produto final. Já no caso da plataforma offshore estes percentuais foram de 0,12% (tributação indireta), 5,8% (tributação direta) e 8,9% (EST). Em suma, com a introdução dos mecanismos de incentivo fiscal, o peso da carga tributária representou queda significativa sobre o preço final dos produtos. Neste caso, estimou-se que a carga tributária sobre a ICN passou a responder por 16,9% (navio-tanque) e 14,8% (plataforma offshore) do preço dos respectivos produtos finais.
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    Os Impactos do novo regime fiscal para o financiamento do Sistema Único de Saúde e para a efetivação do direito à saúde no Brasil
    (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2016-09) Vieira, Fabiola Sulpino; Benevides, Rodrigo Pucci de Sá e
    Esta Nota Técnica tem por objetivo analisar algumas implicações para o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e para a garantia do direito à saúde caso o Novo Regime Fiscal, apresentado por meio da Proposta de Emenda à Constituição nº 241/2016 (PEC 241), seja aprovado pelo Congresso Nacional. Explica-se qual é a proposição e discutem-se os impactos do congelamento do piso do gasto federal com saúde para o financiamento do sistema, quais sejam: a) desvinculação das despesas com ações e serviços públicos de saúde (ASPS) da receita corrente líquida; b) perda de recursos em relação às regras de vinculação das Emendas Constitucionais nº 29 e nº 86; c) redução do gasto público per capita com saúde; d) desobrigação dos governos de alocarem mais recursos em saúde em contextos de crescimento econômico; e) provável aumento das iniquidades no acesso a bens e serviços de saúde; e f) dificuldades para a efetivação do direito à saúde no Brasil. Por fim, são elencadas particularidades do financiamento público da saúde que não foram consideradas na Proposta de Emenda Constitucional, com o objetivo de contribuir para o debate.
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    O Novo regime fiscal e suas implicações para a política de assistência social no Brasil
    (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2016-09) Paiva, Andrea Barreto de; Mesquita, Ana Cleusa Serra; Jaccoud, Luciana de Barros; Passos, Luana
    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 241/2016 propõe um Novo Regime Fiscal (NRF) no âmbito da União para os próximos 20 anos, estabelecendo um limite para as despesas primárias, individualizado por cada um dos poderes. No novo regime proposto, o crescimento anual do gasto não poderá ultrapassar a inflação, o que implicará num congelamento, em termos reais, destas despesas até 2036, nos patamares de 2016. Portanto, as mudanças propostas pela PEC 241/16 alterariam o modo como o orçamento é elaborado e debatido; o modo como se dão as disputas e negociações pelo fundo público; e as pressões e limites aplicados sobre a gestão das políticas públicas em geral. Ante a relevância do tema tratado, esta nota técnica avalia os possíveis impactos desse Novo Regime Fiscal no financiamento da política de assistência social e em suas ofertas. As estimativas de impactos no financiamento da assistência social baseiam-se na contraposição entre dois cenários: aquele proposto pela PEC 241/16 e um cenário base, que considera a manutenção da política em voga, com suas atuais normas e ofertas. A premissa considerada para a projeção do cenário base é, de maneira geral, conservadora. Parte da hipótese de que o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) garantirá a manutenção das políticas atualmente sob sua responsabilidade, mas não expandirá a cobertura do número de beneficiários proveniente de novas demandas num contexto de crise econômica, nem inaugurará outras frentes de atendimento às populações em situação de pobreza ou vulnerabilidade social. Este cenário base reflete, fundamentalmente, alterações da dinâmica demográfica.
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    Crise econômica, austeridade fiscal e saúde : que lições podem ser aprendidas?
    (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2016-08) Vieira, Fabiola Sulpino
    A recente crise econômica no Brasil suscita propostas de congelamento do gasto do governo em saúde e de desvinculação das despesas, algo recorrente em momentos de ajuste fiscal. É certo que a garantia do direito fundamental à saúde, assim como outros direitos sociais previstos na Constituição de 1988, enfrenta problemas de financiamento em momentos de desequilíbrio das contas públicas. No entanto, o enfrentamento dos desequilíbrios financeiros do setor público via contenção dos gastos sociais deixa de lado discussões importantes como a definição de prioridades do gasto público em momentos de restrição de despesas e o impacto das medidas restritivas para a economia ou para a população.
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    Radiografia do gasto tributário em saúde, 2003‐2013
    (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2016-05) Ocké-Reis, Carlos Octávio; Gama, Filipe Nogueira da
    Este documento institucional foi elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e a pela Receita Federal do Brasil. Foi estimado o gasto tributário em saúde, calculado com base em dados efetivos dos anos de 2003 a 2013. A partir de tal evidência empírica, o Ministério da Saúde poderá avaliar e monitorar com mais rigor o papel dos subsídios no financiamento do Sistema Único de Saúde.
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