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Capacidade contributiva : a obrigatoriedade de observância pela lei tributária e a possibilidade de controle jurisdicional

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Resumo

Neste capítulo veremos o Brasil com o menor índice de retorno de bem-estar à sociedade, conforme ranking divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Isso significa que, apesar de não ter a maior ou estar entre as maiores cargas tributárias no mundo, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o gasto público gerado por meio da arrecadação de tributos não é devolvida à sociedade na mesma proporção da exação fiscal.Este contexto conflita com o princípio constitucional da capacidade contributiva, que encontra previsão no art. 145, § 1º da Constituição Federal (CF/1988). A versão mais contemporânea do princípio permite a sua aplicação a outras espécies tributárias, bem como admite que seja considerado cogente, com observância obrigatória pelo legislador diante de qualquer exação. Este capítulo trata dessa nova perspectiva, que deverá ser guia para qualquer reforma tributária que se pretenda efetivar no Brasil.

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Livro
Reforma tributária : Ipea - OAB/DF
(Ipea, 2018) Sachsida, Adolfo ; Simas, Erich Endrillo Santos ; Adolfo Sachsida
O sistema tributário brasileiro está entre os mais complexos e ineficientes do mundo. Os dados referentes à quantidade de tempo necessária para o cálculo do imposto devido, os valores demandados em litígios tributários e a demora em seus respectivos julgamentos, a quantidade de novas normas editadas diariamente e a complicada questão federativa são alguns elementos que caracterizam nosso ordenamento tributário. Mesmo com seu elevado grau de complexidade, o sistema tributário brasileiro possui defensores, os quais, em seu favor, utilizam um forte argumento: a assertiva de que no mundo tributário faz-se o possível, não o ideal. Os “gradualistas” afirmam corretamente que o Brasil tenta realizar, sem sucesso, uma ampla reforma tributária há pelo menos trinta anos. Para eles, a melhor estratégia para aprimorar o sistema tributário brasileiro é por meio de incrementos marginais na legislação. Passo a passo, e seguindo um norte desejável, com o tempo, seria possível obter um sistema tributário mais justo e eficiente. Existem também, por sua vez, os “reformistas”, aqueles que não acreditam na estratégia gradual e defendem que somente uma ampla reforma tributária poderia resolver o problema. Para estes, a estratégia gradualista apenas dá uma sobrevida a um sistema tributário moribundo. Nesse grupo estão os defensores de uma ampla reforma que mude tanto as bases tributárias como os tributos sobre elas incidentes. Argumentam, também corretamente, que um sistema tributário mais eficiente e justo seria um importante promotor do desenvolvimento econômico. Este livro apresenta um vasto conjunto de estudos, ideias e propostas tanto dos “gradualistas”, que defendem mudanças marginais, como dos “reformistas”, que propõem um novo sistema tributário.

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