Publicação: Capacidade contributiva : a obrigatoriedade de observância pela lei tributária e a possibilidade de controle jurisdicional
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Resumo
Neste capítulo veremos o Brasil com o menor índice de retorno de bem-estar à sociedade, conforme ranking divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Isso significa que, apesar de não ter a maior ou estar entre as maiores cargas tributárias no mundo, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o gasto público gerado por meio da arrecadação de tributos não é devolvida à sociedade na mesma proporção da exação fiscal.Este contexto conflita com o princípio constitucional da capacidade contributiva, que encontra previsão no art. 145, § 1º da Constituição Federal
(CF/1988). A versão mais contemporânea do princípio permite a sua aplicação a outras espécies tributárias, bem como admite que seja considerado cogente, com observância obrigatória pelo legislador diante de qualquer exação. Este capítulo trata dessa nova perspectiva, que deverá ser guia para qualquer reforma tributária que se pretenda efetivar no Brasil.
