Publicação: Avaliação das políticas federais de desenvolvimento urbano, habitação e saneamento em 1991
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Brasil
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1991
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BR
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Grau Acadêmico
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dARK
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Detentor dos direitos autorais
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
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Acesso Aberto
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Titulo alternativo
Texto para Discussão (TD) 304: Avaliação das políticas federais de desenvolvimento urbano, habitação e saneamento em 1991, Evaluation of federal policies of urban development, housing and sanitation in 1991
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Resumo
Este documento analisa as ações empreendidas pelo governo federal no campo do desenvolvimento urbano no exercício de 1991, detalhando os aspectos relativos à política urbana, habitação e saneamento básico, dando prosseguimento a estudos desta mesma natureza elaborados a partir de 1987. Com exceção do primeiro trabalho da série, relativo ao exercício de 1986, os demais foram publicados pelo IPEA e permitem avaliar a trajetória das ações federais. Quando do encerramento do presente estudo (outubro de 1992), o presidente Itamar Franco foi empossado na chefia do Poder Executivo. Ao contrário do seu antecessor, que desmontou o aparato institucional e administrativo da área, o novo governo, por meio da Medida Provisória nº 309, de 16 de outubro de 1992, prometeu outra reforma administrativa do governo federal, contemplando o desenvolvimento urbano. A reforma foi consolidada com a Lei n° 8.490/92, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios. Da nova estrutura fazem parte o Ministério da Integração Regional (MIR) e o Ministério do Bem-Estar Social (MBES). O primeiro terá como competência: a) programas e projetos de integração regional; b) desenvolvimento urbano; c) relações com estados e municípios; d) irrigação; e) defesa civil; e f) macrossaneamento. O segundo tratará de: a) assistência social; b) políticas habitacionais e de saneamento; c) radicação de populações, ocupação do território, migrações internas; e d) promoção humana. A estrutura do MIR é formada pelas seguintes secretarias: Relações com Estados e Municípios, Desenvolvimento Regional, Desenvolvimento Urbano, Defesa Civil, Irrigação e Áreas Metropolitanas. O MBES, por sua vez, compreende o Conselho Nacional de Serviço Social, a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e as secretarias de Habitação, Saneamento e Promoção Humana. Embora seja uma das mais relevantes variáveis, esse novo arranjo institucional por si só ainda não representa garantia de mudanças significativas nas políticas federais para o setor. É preciso que haja efetiva integração entre os órgãos e a execução de ações permanentes de desenvolvimento urbano.
