Publicação: Gastos tributários para P&D no Brasil : uma análise do caso da Lei nº 4.506/1964
Carregando...
Paginação
Primeira página
Última página
Data
Data de publicação
Data da Série
Data do evento
Data
Data de defesa
Data
Edição
Idioma
por
Cobertura espacial
Brasil
Cobertura temporal
País
BR
organization.page.location.country
Tipo de evento
Tipo
Grau Acadêmico
Fonte original
ISBN
ISSN
DOI
dARK
item.page.project.ID
item.page.project.productID
Detentor dos direitos autorais
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
Acesso à informação
Acesso Aberto
Termos de uso
É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.ipea.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários os termos de udo da obra e quem é o detentor dos direitos autorais, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Proibido o uso comercial ou com finalidades lucrativas em qualquer hipótese. Proibida a criação de obras derivadas. Proibida a tradução, inclusão de legendas ou voz humana. Para imagens estáticas e em movimento (vídeos e audiovisuais), ATENÇÃO : os direitos de imagem foram cedidos apenas para a obra original, formato de distribuição e repositório. Esta licença está baseada em estudos sobre a Lei Brasileira de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) e Tratados Internacionais sobre Propriedade Intelectual.
Titulo alternativo
Nota Técnica n. 113 (Diset) : Gastos tributários para P&D no Brasil : uma análise do caso da Lei nº 4.506/1964
item.page.organization.alternative
Variações no nome completo
Autor(a)
Orientador(a)
Editor(a)
Organizador(a)
Coordenador(a)
item.page.organization.manager
Outras autorias
Palestrante/Mediador(a)/Debatedor(a)
Coodenador do Projeto
Resumo
Analisa o desenho dessa suposta política de incentivo aos investimentos em P&D. Suposta porque um dos argumentos principais dessa nota é que, pela natureza dessa despesa, sua declaração como despesa operacional no IR não representa um incentivo fiscal, pois não foge do padrão tributário de referência e, portanto, não deveria ser caracterizada como gasto tributário pela Receita Federal. A nota começa descrevendo os tipos de incentivos fiscais para P&D existentes no mundo. A seguir é discutido o conceito de gasto tributário e o tratamento contábil que se dá, ao redor do mundo, aos investimentos em P&D, a fim de argumentar que despesas com P&D são, pela sua própria natureza, despesas operacionais e, portanto, seu reconhecimento como tal não foge ao padrão de referência.
