O Imposto único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos (IULCLG) e o financiamento do Programa Rodoviário Nacional
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Instituto de Planejamento Econômico e Social (Ipea)
Resumo
O texto aborda o Imposto sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos (IULCIG), instituído pelo Decreto-lei nº 2.615 de 1940, e sua vinculação ao Fundo Rodoviário Nacional (FRN) após a reorganização do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) em 1945. A arrecadação do IULCIG é destinada à construção e conservação de rodovias, com 40% sendo utilizado pelo FRN para suas atividades e 60% distribuídos entre Estados e Territórios, seguindo critérios proporcionais ao consumo de combustíveis, população e área. O processo de liberação das quotas está sujeito à aprovação do DNER, que estabelece padrões técnicos, embora tenha havido modificações ao longo dos anos nas percentagens e na vinculação do IULCIG ao FRN. Atualmente, apenas 75% da arrecadação total do imposto é destinado ao FRN.
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Citação
MOREIRA, Roberto Barbosa. O Imposto único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos (IULCLG) e o financiamento do Programa Rodoviário Nacional. Rio de Janeiro: Iplan, 1971. Disponivel em: https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/16966