Conceitos, análise da literatura e método

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Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)

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O Protocolo de Palermo – aprovado em 2000 e em vigor desde 2003 – introduziu uma definição universal do tráfico de pessoas. Essa é, contudo, uma definição jurídica, a qual resultou de um processo de acomodação de posições diversas de governos e organizações da sociedade civil envolvidas nas negociações e aprovação do protocolo. Não obstante a importância dessa definição, a qual deve pautar a ação do Estado e de outras organizações, uma abordagem acadêmica pode definir o fenômeno de forma mais sintética e sem os possíveis “vieses” decorrentes de um processo de negociação internacional. Neste livro, seguimos a definição de Kempadoo (2005, p. 8), para quem o tráfico de pessoas é “o comércio e a exploração do trabalho sob condições de coerção e força”. Essa definição aproxima o conceito de tráfico de pessoas do conceito de trabalho análogo à escravidão, abrangendo várias formas de trabalho, incluindo aqueles na agricultura, na mineração, nos serviços domésticos, na prostituição, entre outros.

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