A Continuidade do MDL ante o acordo de Paris e sua articulação com o MDS

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Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)

Resumo

O uso de mecanismos de mercado para o combate à mudança do clima foi introduzido pelo Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC), adotado em 1997. Em vigor desde 2005, o Protocolo de Quioto estabeleceu o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Quioto de 1997. O MDL logrou escala de projetos de redução de emissões em países em desenvolvimento e foi capaz de inaugurar um mercado de créditos de carbono plenamente fungíveis. Dúvidas em relação ao Protocolo de Quioto, contudo, lançaram dúvidas em relação ao próprio mecanismo. Com vistas a estender as vantagens do MDL ao contexto pós-2020, em que um novo acordo sob a CQNUMC passaria a ser a principal referência para a resposta internacional à mudança do clima, o Brasil apresentou, nas negociações que culminariam na adoção do Acordo de Paris, em 2015, a proposta de um MDL ampliado (MDL+). Os principais elementos da proposta brasileira acabaram sendo incorporados no texto final do acordo, em seu artigo 6, parágrafo 4º , na forma do “mecanismo de desenvolvimento sustentável” (MDS).

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