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Subsídio ao relatório Brasil sobre o cumprimento da convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (2003-2017): povos indígenas

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Este relatório dispõe sobre as medidas que tenham adotado o Estado brasileiro, entre 2003 e 2017, para tornar efetivas as disposições da convenção aplicada à eliminação da discriminação sobre a população indígena em território nacional. Para tanto, o relatório foi redigido em quatro seções – incluindo-se esta introdução –, atendendo à compilação de diretrizes apresentadas no HRI/GEN/2/Rev.6, de 3 de junho de 2009. A segunda seção apresenta as características demográficas e étnicas da população indígena. A terceira seção relaciona as normas internacionais de direitos humanos reconhecidos aos povos indígenas e aceitas pelo Brasil, o que abrange anotações de ações legislativas, administrativas e judiciárias sobre seu conteúdo no âmbito interno. E, finalmente, a quarta e última seção trata dos marcos jurídicos de proteção dos direitos em nível nacional. Dá-se ênfase, sobre os marcos da promoção dos direitos humanos, às medidas internas – especialmente legislações e políticas públicas – em matéria de direitos coletivos e individuais da população indígena. Os indicadores de observância dos direitos humanos prescritos no apêndice 3 do HRI/GEN/2/ Rev.6, de 3 de junho de 2009, constam do anexo deste relatório.

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