Publicação: As Discussões sobre a regulamentação do imposto sobre Grandes Fortunas : a situação no Brasil e a experiência internacional
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Nota Técnica n. 07 (Dinte) : As Discussões sobre a regulamentação do imposto sobre Grandes Fortunas : a situação no Brasil e a experiência internacional
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Resumo
O trabalho apresenta uma resenha da literatura econômica e um relato histórico e da situação
atual em alguns países do mundo e no Brasil sobre os Impostos Recorrentes sobre a Riqueza Líquida, Wealth Tax, instituído no Brasil pelo artigo 153, inciso VII da Constituição Federal de 1988, sob o nome de Imposto sobre Grandes Fortunas. A literatura internacional mostra que o Wealth Tax, juntamente com os Impostos sobre Heranças são os mais eficazes em termos distributivos. Apesar da ampla base tributária do Wealth Tax, que inclui todo o patrimônio pessoal do contribuinte, como imóveis, depósitos bancários e ativos financeiros, a sua arrecadação tem sido muito baixa e ele foi abolido na década de 1990 em vários países da Europa. As causas para a baixa arrecadação são apontadas como sendo o elevado limite de isenção, as baixas alíquotas, a não incidência sobre pessoas jurídicas, a transferência da riqueza financeira para paraísos fiscais e a subavaliação dos imóveis. Por outro lado, em países em que o imposto foi mantido, como França, Argentina e Uruguai, com respectivos 1,6%, 1,5% e 6,3% das receitas do governo geral representadas pela arrecadação do imposto em 2009, ele apresenta tendência de crescimento da arrecadação e do número de contribuintes. Esses países, com o passar dos anos, desenvolveram uma legislação e administração bem detalhada e complexa. Revertendo a tendência da década de 1990, países como Islândia e Espanha reinstituíram o imposto recentemente como resposta a crise financeira e fiscal que tem assolado a Europa desde 2009. O estudo mostra que a tendência internacional para uma maior eficiência e arrecadação do Wealth Tax seria o menor número de alíquotas, um limite de isenção mais baixo, a abrangência de pessoas jurídicas, a tributação especial para não residentes e a presença de normas antievasivas severas. Empiricamente, estudos mostram que a concentração da riqueza é superior a da renda, e que numa amostra significativa de países para o ano 2000, 2,5% das famílias mais ricas do mundo, isto é, inseridas no grupo de 1% com as maiores fortunas do mundo, eram brasileiras. Isso mostra o potencial arrecadatório e distributivo que a instituição do imposto, se bem aplicada poderia gerar. Na parte final do trabalho foram analisados oitos Projetos de Lei Complementar, incluindo os dois que foram rejeitados nas Comissões de Tributação e Finanças da Câmara em 2000 e de Assuntos Econômicos do Senado em 2010. A estrutura dos projetos se caracterizavam por terem poucos artigos, poucos detalhes e poucas medidas antievasivas, se divergindo entre si apenas com relação ao limite de isenção e a estrutura de alíquotas. Esses dois últimos aspectos são fundamentais na tributação efetiva da fortuna e conseqüentemente no potencial arrecadatório e distributivo da mesma. Apesar do forte conteúdo político que uma tributação sobre a riqueza pode gerar, os argumentos utilizados pelos parlamentares para rejeitarem os projetos em 2000 e 2010 foram os mesmos: baixa arrecadação, alto custo administrativo e a sua extinção em diversos países europeus. Com base na pesquisa aprofundada no presente trabalho, nas experiências argentina e francesa, no grau de tecnologia atual e na alta concentração da riqueza no Brasil, o trabalho presume que a instituição do imposto pode ter resultados sociais e fiscais desejáveis, se ele for bem aplicado.