Publicação: Diagnóstico da produção de mudas florestais nativas no Brasil
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Resumo
Em 2012, após anos de debate no Congresso brasileiro, foi sancionada a Lei no 12.651/2012 (alterada pela Lei no 12.727/2012) que muda os critérios para proteção da vegetação nativa (Brasil, 2012). O novo marco legal revogou o Código Florestal (Lei 4.771/65) e estabeleceu novas regras que afetaram drasticamente a dimensão das áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal (RL). Estima-se que a alteração da legislação tenha reduzido as áreas a serem restauradas de 50 milhões de hectares (Mha) para 21 Mha, dos quais 16 Mha referentes a RLs, e 5 Mha a APPs (Soares-Filho et al., 2014). A redução do passivo é resultante da flexibilização da nova legislação que: i) permite o cômputo de APPs no cálculo do percentual de RL (Art. 15); ii) isenta as pequenas propriedades rurais, menores que quatro módulos fiscais, de restaurar as áreas de RL (Art. 67); iii) reduz a área de RL para 50%, em municípios da Amazônia Legal, que apresentam território predominantemente ocupado por unidades de conservação ou terras indígenas (Art. 12); iv) reduz a dimensão das APPs a serem restauradas considerando o tamanho da propriedade rural (Art. 61-A).
