Publicação: Avaliação imobiliária para fins tributários em Curitiba, São Paulo, Belo Horizonte e Rio de Janeiro
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Resumo
O artigo pretende mostrar os sistemas de avaliação imobiliária municipais para fins tributários em quatro cidades brasileiras: Curitiba, São Paulo, Belo Horizonte e Rio de Janeiro. Essas cidades foram selecionadas em virtude do grande volume de arrecadação de IPTU e também pela disponibilidade dos dados. O tema
se justifica devido à importância fiscal do imposto nos orçamentos municipais, bem como de seus objetivos extrafiscais. Nesse sentido, pode-se citar o IPTU Progressivo no Tempo, previsto no Artigo 182 da Constituição Federal de 1988 (CF/1988) e regulamentado pelo Artigo 7º da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades).
