Publication: Desenvolvimento rural
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Speaker / Moderator / Discussant
Abstract
A contenção das despesas públicas nos últimos anos, intensificada pela Emenda Constitucional n° 95, representou uma redução da execução orçamentária das políticas para agricultura familiar e desenvolvimento rural. Ao mesmo tempo, verificou-se uma fragilização dos órgãos responsáveis pela execução. Com o Novo
Regime Fiscal, esse quadro tende a se agravar, visto que as despesas discricionárias devem decair mais para atender ao teto estabelecido pela EC n° 95, e os recursos públicos ainda disponíveis podem acirrar as disputas entre os diferentes interesses e modelos para o rural brasileiro.
