Mapeamento das compras federais de P&D segundo uso da Lei de Inovação no período 2010-2015
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Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
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Este trabalho mostra que muito embora a aquisição de pesquisa e desenvolvimento (P&D) seja um instrumento responsável por inúmeras tecnologias que hoje tomamos como essenciais, tais como a internet, os smartphones ou o sistema de posicionamento global e mesmo que tenhamos lançado um ambicioso programa baseado nesta intervenção, no Brasil, pouco se discute sobre o assunto. Este capítulo, que procura diminuir tal lacuna, tem como ponto de partida o Art. 20 da Lei de Inovação (Lei n. 10.974 de 2004), que permite, de forma inédita e específica, a realização de aquisição de serviços de P&D. O Capítulo constitui-se, então, em um esforço exploratório que tem por objetivo mapear a aquisição federal de P&D dentro de um determinado período temporal no qual as alterações promovidas pela Lei n. 13.243/2016 (que dá nova redação a Lei de Inovação) ainda não tinham sido introduzidas.
