Publicação: Gratuidade no SUS: controvérsia em torno do co-pagamento
Carregando...
Arquivos
Paginação
Primeira página
Última página
Data
Data de publicação
Data da Série
Data do evento
Data
Data de defesa
Data
Edição
Idioma
por
Cobertura espacial
Brasil
Rio Grande do Sul
Rio Grande do Sul
Cobertura temporal
País
BR
organization.page.location.country
Tipo de evento
Tipo
Grau Acadêmico
Fonte original
ISBN
ISSN
DOI
dARK
item.page.project.ID
item.page.project.productID
Detentor dos direitos autorais
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
Acesso à informação
Acesso Aberto
Termos de uso
É permitida a reprodução deste texto, desde que obrigatoriamente citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são rigorosamente proibidas.
Titulo alternativo
Texto para Discussão (TD) 587: Gratuidade no SUS: controvérsia em torno do co-pagamento, Gratuity on SUS: controversy surrounding the co-payment
item.page.organization.alternative
Variações no nome completo
Orientador(a)
Editor(a)
Organizador(a)
Coordenador(a)
item.page.organization.manager
Outras autorias
Palestrante/Mediador(a)/Debatedor(a)
Coodenador do Projeto
Resumo
Este trabalho analisa os argumentos mais freqüentes a favor e contra a participação do usuário no custeio dos serviços de saúde quando deles fizer uso, presentes na literatura internacional e nacional sobre a matéria. A análise está centrada nos efeitos dessa medida em: (i) moderação da demanda; (ii) ampliação da cobertura; (iii) geração de recursos financeiros adicionais; (iv) controle social; e (v) eqüidade. O estudo alcança também a prática, bastante difundida no SUS, da chamada cobrança por fora, e aponta como duas cidades próximas — Panambi e Santa Rosa, no Rio Grande do Sul — lidam de forma diametralmente oposta com a questão da gratuidade. Embora a maioria das objeções feitas ao co-pagamento seja menos ligada à medida em si do que à forma com que freqüentemente é aplicada, o risco maior de sua adoção, sobretudo se generalizada, parece estar no impacto negativo sobre a equidade no acesso. O fato concreto, porém, é a ausência de consenso sobre o assunto, até mesmo em questões aparentemente pacíficas como o pagamento adicional pelo uso (opcional) de instalações hospitalares especiais (apartamento privativo). Frente à diversidade de situações encontrada no Brasil, a participação no custeio, se for o caso de sua adoção, deveria ser: (i) seletiva, no que diz respeito à renda dos usuários e aos serviços passíveis de taxação; e (ii) sujeita à decisão de cada comunidade. No nível local, onde o controle social tende a ser mais direto e efetivo, seria menos problemático evitar distorções. Nessa hipótese, não se estaria banalizando o plebiscito como instrumento de aferição da vontade popular; este poderia ser adotado nos municípios que cogitem da implementação de alguma modalidade de cost-sharing.
