Publication: Gratuidade no SUS: controvérsia em torno do co-pagamento
Loading...
Files
item.page.format.extent
item.page.description.firstpage
item.page.description.lastpage
Date
Publication data
item.page.date.series
item.page.date.event
item.page.organization.date
item.page.date.submitted
item.page.project.date
item.page.description.edition
Language
por
item.page.coverage.spatial
Brasil
Rio Grande do Sul
Rio Grande do Sul
item.page.coverage.temporal
item.page.location.country
BR
organization.page.location.country
item.page.type.events
item.page.type
item.page.degree.level
item.page.source.urlsource
ISBN
ISSN
DOI
dARK
item.page.project.ID
item.page.project.productID
Copyright Holder
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
Access to Information
Acesso Aberto
Terms of Use
É permitida a reprodução deste texto, desde que obrigatoriamente citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são rigorosamente proibidas.
item.page.title.alternative
Texto para Discussão (TD) 587: Gratuidade no SUS: controvérsia em torno do co-pagamento, Gratuity on SUS: controversy surrounding the co-payment
item.page.organization.alternative
item.page.name.variant
item.page.contributor.author
Advisor
item.page.contributor.editor
item.page.contributor.thesiscommitee
item.page.contributor.organizer
item.page.contributor.coordinator
item.page.contributor.other
item.page.relation.ispartofseries
Speaker / Moderator / Discussant
Abstract
Este trabalho analisa os argumentos mais freqüentes a favor e contra a participação do usuário no custeio dos serviços de saúde quando deles fizer uso, presentes na literatura internacional e nacional sobre a matéria. A análise está centrada nos efeitos dessa medida em: (i) moderação da demanda; (ii) ampliação da cobertura; (iii) geração de recursos financeiros adicionais; (iv) controle social; e (v) eqüidade. O estudo alcança também a prática, bastante difundida no SUS, da chamada cobrança por fora, e aponta como duas cidades próximas — Panambi e Santa Rosa, no Rio Grande do Sul — lidam de forma diametralmente oposta com a questão da gratuidade. Embora a maioria das objeções feitas ao co-pagamento seja menos ligada à medida em si do que à forma com que freqüentemente é aplicada, o risco maior de sua adoção, sobretudo se generalizada, parece estar no impacto negativo sobre a equidade no acesso. O fato concreto, porém, é a ausência de consenso sobre o assunto, até mesmo em questões aparentemente pacíficas como o pagamento adicional pelo uso (opcional) de instalações hospitalares especiais (apartamento privativo). Frente à diversidade de situações encontrada no Brasil, a participação no custeio, se for o caso de sua adoção, deveria ser: (i) seletiva, no que diz respeito à renda dos usuários e aos serviços passíveis de taxação; e (ii) sujeita à decisão de cada comunidade. No nível local, onde o controle social tende a ser mais direto e efetivo, seria menos problemático evitar distorções. Nessa hipótese, não se estaria banalizando o plebiscito como instrumento de aferição da vontade popular; este poderia ser adotado nos municípios que cogitem da implementação de alguma modalidade de cost-sharing.
