Publicação: Tax on Large Fortunes: recent international debates and the situation in Brazil
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الضريبة على الثروات الكبيرة: المناقشات الدولية الأخيرة والوضع في البرازيل, Imposto sobre Grandes Fortunas: o recente debate internacional e a situação no Brasil
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Resumo
"Many discussions have taken place in Brazil about legislation pertaining to subparagraph VII of article 153 of the 1988 Federal Constitution—the regulation, through a Complementary Law, of the Tax on Large Fortunes (Imposto sobre Grandes Fortunas—IGF). In the current scenario, with the country facing a second consecutive annual decrease in tax revenue, the subject of the implementation of the IGF is gaining traction, with its proponents vehemently arguing that it can represent a balancing mechanism for a possible increase in the tax burden, so that this increased burden would not fall exclusively on the poorest population through indirect taxes". (...)
"No Brasil, muito se tem discutido sobre a regulamentação, por meio de Lei Complementar, do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) de que trata o inciso VII do art. 153 da Constituição Federal de 1988. No momento atual, em que o país enfrenta uma queda consecutiva de três anos na arrecadação tributária, o tema sobre a implementação do IGF ganha notoriedade, com seus entusiastas defendendo que esse imposto pode ser um dos mecanismos acessados para que o peso de um possível aumento da carga tributária em decorrência da crise fiscal não recaia, exclusivamente, na população mais pobre, mediante impostos indiretos". (...)
"No Brasil, muito se tem discutido sobre a regulamentação, por meio de Lei Complementar, do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) de que trata o inciso VII do art. 153 da Constituição Federal de 1988. No momento atual, em que o país enfrenta uma queda consecutiva de três anos na arrecadação tributária, o tema sobre a implementação do IGF ganha notoriedade, com seus entusiastas defendendo que esse imposto pode ser um dos mecanismos acessados para que o peso de um possível aumento da carga tributária em decorrência da crise fiscal não recaia, exclusivamente, na população mais pobre, mediante impostos indiretos". (...)
