Publicação: Concorrência no transporte ferroviário: como definir a área de influência da Lei das Ferrovias
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Resumo
Esta dissertação objetiva propor uma metodologia para a definição da “área de influência” de que trata a Lei das Ferrovias, que, em linhas gerais, consiste na área na qual as concessionárias gozarão de direito de preferência para a obtenção de autorizações ferroviárias. Como fundamento, foi realizado estudo comparado com o modelo ambiental e o concorrencial das rodovias, portos e aeroportos; análise dos contratos de concessão ferroviários; além de pesquisa, jurisprudencial e doutrinária, sobre o direito econômico e atividade concorrencial, com análise das decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Focando em uma abordagem conciliadora dos aspectos técnicos, legais e econômicos e da realidade do setor ferroviário, o trabalho analisa conceitos relevantes, como direito de preferência, mercado relevante, posição dominante, custos de transbordo, intercepto rodoviário e ferroviário. Dessa base, endereça o estudo de quatro possíveis metodologias para a definição de área de influência: utilização da faixa de domínio, definição de uma distância fixa ao eixo da ferrovia, análise concorrencial entre ferrovias e entre outros modos de transportes. O estudo analisou também a proposta da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicizada em audiência pública, em aberto, para contribuições externas e fez análise do caso concreto da Ferrovia Norte Sul e Estrada de Ferro Carajás, de Porto Franco (MA) ao porto de Itaqui (MA). Conclusivamente, foi proposta uma metodologia considerando a concorrência entre ferrovias e entre outros modos de transporte, utilizando a saturação da capacidade como limitador para a sua aplicabilidade e a projeção de demanda como referencial para as concessões que sofreram prorrogação antecipada. Esse desenho propõe conformar a intenção do legislador de impulsionar a competitividade de ferrovias no Brasil, expandindo a malha férrea e a responsabilidade fiscal para o resguardo do equilíbrio econômico-financeiro das concessões ferroviárias.
Resumo traduzido
This dissertation aims to propose a methodology for defining the 'area of influence' as addressed by the Railway Law, which generally consists of the area in which concessionaires will have the right of first refusal for obtaining railway authorizations. As a foundation, a comparative study was conducted with the environmental model and the competitive models of highways, ports, and airports; analysis of railway concession contracts; as well as jurisprudential and doctrinal research on economic law and competitive activity, with analysis of decisions by the Administrative Council for Economic Defense (CADE). Focusing on a conciliatory approach to legal bases, economic aspects, and the reality of the railway sector, the work analyzes relevant legal and technical concepts, such as the right of preference, relevant market, dominant position, transshipment costs, and road and railway intercept. From this basis, it addresses the study of four possible methodologies for defining the area of influence: the use of the right-of way, defining a fixed distance from the railway axis, competitive analysis between railways and other modes of transport. The study also analyzed the proposal of the National Land Transport Agency (ANTT), publicized in an open public hearing for external contributions and conducted an analysis of the specific case of the North-South Railway and Carajás Railroad, from Porto Franco (MA) to the Port of Itaqui (MA). Conclusively, a methodology was proposed considering the competition between railways and other modes of transportation, using capacity saturation as a limiting factor for its applicability and demand projection as a reference for the concessions that underwent early extension. This design aims to align with the legislator's intention to boost the competitiveness of railways in Brazil, expanding the railway network and ensuring fiscal responsibility to safeguard the economic and financial balance of railway concessions.
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JEL
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DIAS, Thaís de Aragão Oliveira Araripe Palmeira. Concorrência no transporte ferroviário: como definir a área de influência da Lei das Ferrovias? 2024. 93 f. Dissertação (Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento) – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Brasília, 2024.