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A China no regime internacional de investimentos : uma análise dos tratados bilaterais de investimentos chineses com países africanos

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Resumo

Os acordos de proteção de investimentos ganharam destaque no período pós-Segunda Guerra Mundial, em meio à geopolítica da Guerra Fria e ao processo de descolonização de países africanos e asiáticos. Com a liberalização dos mercados e a globalização nos anos 1990, os tratados bilaterais de investimento (TBIs) se tornaram amplamente difundidos, refletindo assimetrias econômicas e reforçando o poder das corporações multinacionais, muitas vezes limitando as políticas regulatórias nacionais em questões sociais, ambientais e de direitos humanos. Uma cláusula central nos TBIs permite que investidores estrangeiros contornem os tribunais domésticos e levem disputas à arbitragem internacional, afetando desproporcionalmente países do Sul global. Em resposta, alguns países do BRICS – como Brasil, África do Sul e Índia – reformaram seus marcos regulatórios de investimento, enquanto a China, em grande medida, adaptou-se ao regime existente, equilibrando flexibilidade e interesses estratégicos. Este artigo examina o papel da China no regime internacional de investimentos, com foco em seus 37 TBIs com países africanos. Por meio de análise documental, avaliam-se definições de investimento, proteções contra expropriação, mecanismos de resolução de disputas e cláusulas de responsabilidade social corporativa. Além disso, o artigo revisa casos envolvendo empresas chinesas em arbitragens internacionais. Conclui-se que, embora a China siga as normas globais de investimento, suas empresas raramente recorrem à arbitragem investidor-Estado, preferindo negociações diretas ou canais diplomáticos.

Resumo traduzido

Investment protection agreements gained prominence in the post-World War II period, amid the geopolitics of the Cold War and the decolonization process of African and Asian countries. With market liberalization and globalization in the 1990s, bilateral investment treaties (BITs) became widely adopted, reflecting economic asymmetries and reinforcing the power of multinational corporations, often limiting national regulatory policies on social, environmental, and human rights issues. A key clause in BITs allows foreign investors to bypass domestic courts and take disputes to international arbitration, disproportionately affecting Global South countries. In response, some BRICS countries – such as Brazil, South Africa, and India – have reformed their investment regulatory frameworks, while China has largely adapted to the existing regime, balancing flexibility with strategic interests. This article examines China’s role in the international investment regime, focusing on its 37 BITs with African countries. Through a document analysis, the article assesses investment definitions, expropriation protections, dispute resolution mechanisms, and corporate social responsibility clauses. Additionally, it reviews cases involving Chinese companies in international arbitrations. The work concludes that while China follows global investment norms, the country’s companies rarely resort to investor-state arbitration, instead they favor direct negotiations or diplomatic channels.

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GARCIA, Ana Saggioro. A China no regime internacional de investimentos: uma análise dos tratados bilaterais de investimentos chineses com países africanos. Boletim de Economia e Política Internacional. Efeitos da ascensão econômica da China sobre outros países e regiões do mundo. Brasília, DF: Ipea, n. 40, p. 27-44, set./dez. 2024. DOI: http://dx.doi.org/10.38116/bepi40art2

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