Publicação: A Judicialização das políticas públicas : a experiência da central judicial do idoso
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Resumo
Mostrar-se-á, neste capítulo, que o Brasil sempre foi tido como um país jovem e de jovens. A partir da década de 1980, contudo, essa máxima mudou, e, atualmente, a população idosa é o grupo que apresenta as taxas mais elevadas de crescimento, resultado da diminuição da taxa de natalidade e do aumento contínuo da esperança de vida. O contingente dos brasileiros com idade igual ou superior a 60 anos já representa, segundo dados do Censo Demográfico 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 11% da população total, correspondente a mais de 20 milhões de pessoas idosas. O envelhecimento populacional brasileiro, portanto, é uma realidade inexorável. Até meados do século passado, o Estado, a sociedade e a família não foram capazes de tratá-la como questão social relevante. Quando o Estado deixa de cumprir com o seu dever legal de acesso aos serviços essenciais ao bem-estar
de sua população, independentemente da faixa etária, abre o precedente para que as necessidades de serviços dessa população sejam discutidas, definidas e determinadas no âmbito do Judiciário. A judicialização das políticas públicas expressa a incapacidade do Estado de assegurar a todos os cidadãos os direitos que
lhes são genericamente reconhecidos nas leis. Como o título deste capítulo é a Justiça, toma-se como fundamento o arcabouço legal e a efetivação dos direitos da pessoa idosa.
