Publicação: Difusão e inovação incremental pela concorrência com julgamento de técnica e preço
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Resumo
Na prática da condução de processos licitatórios voltados para contratações de inovação, os avanços da Lei nº 14.133/2021 podem enfrentar limitações. Este capítulo aborda especificamente três desafios que consideramos prováveis na aplicação da Contratação Pública de Tecnologia (CPT) para contratações de inovação: i) as possibilidades de utilização da CPT; ii) os critérios para especificar o objeto a ser contratado; e iii) o método de julgamento das propostas técnicas dos participantes. Neste contexto, este estudo visa abordar esses desafios e sugerir oportunidades e direções que poderiam ser adotadas por gestores públicos, especialmente levando em consideração agentes regulamentadores e representantes de órgãos de controle. É importante destacar que este texto não se trata de um estudo de caso nem de um guia de uso da CPT. Nosso objetivo é mais modesto: pretendemos indicar que a CPT é uma modalidade de licitação potencialmente útil, mas cuja eficácia depende do desenvolvimento de novos parâmetros de utilização. Com isso em mente, na seção 2, vamos esclarecer o que é a CPT e contextualizá-la em relação às possibilidades de compras, delineando seu propósito e possível função. Em seguida, na seção 3, discutiremos os desafios e as abordagens para que essa modalidade possa realizar seu potencial e, finalmente, na seção 4, concluiremos o texto.
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JEL
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SPANÓ, Eduardo; CARVALHO, Felipe; PROL, Flávio. Difusão e inovação incremental pela concorrência com julgamento de técnica e preço. In: RAUEN, André Tortato (Org.). Compras públicas para inovação no Brasil: novas possibilidades legais. Brasília, DF: Ipea, 2022. p. 165-195. DOI: http://dx.doi.org/10.38116/978-65-5635-046-2/capitulo5
