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Compras públicas para inovação no Brasil : novas possibilidades legais

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Resumo

Apresenta e discute as novas possibilidades legais trazidas pela nova Lei de Licitações e Contratos, pelo marco legal das startups e pela nova redação da Lei de Inovação, mas não só isso. Ao fazê-lo, quer se estimular o uso conjunto destes diferentes instrumentos entre si e com os mecanismos que atuam pelo lado da oferta, como bolsas de pesquisa, subvenção e crédito. A ideia central aqui é a de que, pela primeira vez, o Brasil possui um conjunto robusto de instrumentos de política de inovação que atuam tanto pelo lado da oferta quanto pelo lado da demanda. Além disso, estes instrumentos podem ser combinados no sentido de aumentar os impactos da política de inovação. No que diz respeito às compras públicas, o desenvolvimento tecnológico é meio, e não fim. A racionalidade, portanto, é a de resolver um problema concreto, seja particular da instituição que adquire, seja da sociedade como um todo (forma catalítica).

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Capítulos

Publicação
Compras públicas para inovação no Brasil : o poder da demanda pública
(Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2022) Rauen, André Tortato
Neste primeiro capítulo, apresenta-se um breve panorama tanto das bases teóricas que sustentam as diferentes argumentações ao longo do livro quanto dos achados de pesquisa mais relevantes de cada um dos capítulos e instrumentos tratados neste estudo.
Publicação
Caracterização dos contratos de compras públicas existentes no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais
(Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2022) Ribeiro, Cássio Garcia; Inácio Júnior, Edmundo
O objetivo deste capítulo é caracterizar os contratos de compras públicas no sistema Siasg. Embora este livro se concentre principalmente nos órgãos federais da administração direta e parte da indireta, é importante destacar que nem todos os órgãos públicos subnacionais alimentam esse sistema, como as prefeituras e as unidades federativas (UFs), e as compras de empresas públicas como a Petrobras e o Sistema Eletrobras não estão registradas nele. Segundo os dados mais recentes disponíveis (2019), as compras públicas totais correspondem a cerca de 9,19% do PIB, enquanto as registradas no Siasg, que incluem pelo menos todas as entidades da administração direta, representam apenas 1,46% do PIB em 2020.
Publicação
Compras públicas para inovação na perspectiva do controle
(Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2022) Chioato, Tânia Lopes Pimenta; Lins, Maria Paula Beatriz Estellita
O propósito deste capítulo é examinar a função dos órgãos de controle no contexto do ecossistema de inovação pública, especialmente no que diz respeito às compras públicas para inovação, e estabelecer princípios ou premissas que possam guiar sua atuação nesse cenário. Para atingir essa meta, serão abordados estudos e decisões de órgãos de controle e de entidades com influência significativa na orientação das compras públicas, tanto em nível nacional quanto internacional.
Publicação
É possível promover a inovação por meio do pregão ?
(Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2022) Romitelli, Gabriel; Fassio, Rafael Carvalho de
Este capítulo aborda a questão "É possível promover a inovação por meio do pregão?", buscando analisar se essa modalidade é capaz de adquirir e promover inovação, além de identificar suas limitações, condições e boas práticas associadas a essa finalidade. Inicialmente, é ressaltado que o pregão não foi concebido com esse propósito específico. No entanto, dada a capacidade do Estado de influenciar a demanda por inovação no mercado através do poder de compra, é importante compreender como essa modalidade licitatória, amplamente utilizada no país, pode contribuir, ainda que de forma limitada, para esse fim. Para isso, o capítulo está dividido em três seções distintas. A primeira seção contextualiza o pregão, desde sua origem até sua predominância no cenário das compras públicas brasileiras, delineando as características dessa modalidade e seu papel restrito no estímulo à inovação. A segunda seção busca responder à pergunta central do capítulo, examinando o conceito e as características das compras públicas para inovação (conhecidas como Public Procurement of Innovation - PPI, na sigla em inglês) e comparando o pregão com outras modalidades licitatórias estabelecidas na legislação brasileira. Por fim, a terceira seção destaca as limitações do pregão para as PPIs, além de sugerir boas práticas que podem ser adotadas pela administração pública para tornar o pregão uma modalidade que efetivamente promova a inovação.
Publicação
Difusão e inovação incremental pela concorrência com julgamento de técnica e preço
(Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2022) Spanó, Eduardo; Carvalho, Felipe; Prol, Flávio
Na prática da condução de processos licitatórios voltados para contratações de inovação, os avanços da Lei nº 14.133/2021 podem enfrentar limitações. Este capítulo aborda especificamente três desafios que consideramos prováveis na aplicação da Contratação Pública de Tecnologia (CPT) para contratações de inovação: i) as possibilidades de utilização da CPT; ii) os critérios para especificar o objeto a ser contratado; e iii) o método de julgamento das propostas técnicas dos participantes. Neste contexto, este estudo visa abordar esses desafios e sugerir oportunidades e direções que poderiam ser adotadas por gestores públicos, especialmente levando em consideração agentes regulamentadores e representantes de órgãos de controle. É importante destacar que este texto não se trata de um estudo de caso nem de um guia de uso da CPT. Nosso objetivo é mais modesto: pretendemos indicar que a CPT é uma modalidade de licitação potencialmente útil, mas cuja eficácia depende do desenvolvimento de novos parâmetros de utilização. Com isso em mente, na seção 2, vamos esclarecer o que é a CPT e contextualizá-la em relação às possibilidades de compras, delineando seu propósito e possível função. Em seguida, na seção 3, discutiremos os desafios e as abordagens para que essa modalidade possa realizar seu potencial e, finalmente, na seção 4, concluiremos o texto.

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