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Procedimento de manifestação de interesse como instrumento de fomento à inovação : o artigo 81 da Lei nº 14.133, de 2021

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Resumo

A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), Lei nº 14.133/2021, embora não tenha rompido com a estrutura básica da Lei nº 8.666/1993 (a qual se mostrou excessivamente rígida para as contratações destinadas à inovação tecnológica), e tampouco tenha como foco a contratação de inovação, trouxe oportunidades para o incentivo à inovação, a partir da previsão de novos instrumentos e da incorporação e ampliação do uso de mecanismos anteriormente adotados em outros regimes contratuais. É o caso do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), cujo uso em contratações públicas que envolvam algum grau de inovação é o objeto deste capítulo.

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MOURÃO, Carolina Mota; MONTEIRO, Vera. Procedimento de manifestação de interesse como instrumento de fomento à inovação: o artigo 81 da Lei nº 14.133, de 2021. In: RAUEN, André Tortato (Org.). Compras públicas para inovação no Brasil: novas possibilidades legais. Brasília, DF: Ipea, 2022. p. 197-235. DOI: http://dx.doi.org/10.38116/978-65-5635-046-2/capitulo6

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Compras públicas para inovação no Brasil : novas possibilidades legais
(Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2022) Rauen, André Tortato
Apresenta e discute as novas possibilidades legais trazidas pela nova Lei de Licitações e Contratos, pelo marco legal das startups e pela nova redação da Lei de Inovação, mas não só isso. Ao fazê-lo, quer se estimular o uso conjunto destes diferentes instrumentos entre si e com os mecanismos que atuam pelo lado da oferta, como bolsas de pesquisa, subvenção e crédito. A ideia central aqui é a de que, pela primeira vez, o Brasil possui um conjunto robusto de instrumentos de política de inovação que atuam tanto pelo lado da oferta quanto pelo lado da demanda. Além disso, estes instrumentos podem ser combinados no sentido de aumentar os impactos da política de inovação. No que diz respeito às compras públicas, o desenvolvimento tecnológico é meio, e não fim. A racionalidade, portanto, é a de resolver um problema concreto, seja particular da instituição que adquire, seja da sociedade como um todo (forma catalítica).

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