Publicação: Procedimento de manifestação de interesse como instrumento de fomento à inovação : o artigo 81 da Lei nº 14.133, de 2021
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Resumo
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), Lei nº 14.133/2021, embora não tenha rompido com a estrutura básica da Lei nº 8.666/1993 (a qual se mostrou excessivamente rígida para as contratações destinadas à inovação tecnológica), e tampouco tenha como foco a contratação de inovação, trouxe oportunidades para o incentivo à inovação, a partir da previsão de novos instrumentos e da incorporação e ampliação do uso de mecanismos anteriormente adotados em outros regimes contratuais. É o caso do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), cujo uso em contratações públicas que envolvam algum grau de inovação é o objeto deste capítulo.
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MOURÃO, Carolina Mota; MONTEIRO, Vera. Procedimento de manifestação de interesse como instrumento de fomento à inovação: o artigo 81 da Lei nº 14.133, de 2021. In: RAUEN, André Tortato (Org.). Compras públicas para inovação no Brasil: novas possibilidades legais. Brasília, DF: Ipea, 2022. p. 197-235. DOI: http://dx.doi.org/10.38116/978-65-5635-046-2/capitulo6
