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Margens de preferência adicionais : recomendações para sua efetiva aplicação no Brasil

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Resumo

O capítulo foca na análise do uso das margens de preferência (MPRs) e, mais especificamente, das margens de preferência adicionais (MPAs), como um mecanismo para impulsionar a inovação. Esses instrumentos de compras públicas favorecem a aquisição de bens e serviços nacionais, independentemente de seu conteúdo inovador, e são conhecidos por serem uma maneira de utilizar o poder de compra do Estado para promover o desenvolvimento industrial interno. O texto está dividido em três seções: a primeira aborda a lógica por trás das MPRs e MPAs, contextualiza sua origem e explora experiências internacionais similares; a segunda descreve a aplicação desses instrumentos no Brasil, incluindo suas características, procedimentos e decretos existentes, fornecendo uma base para potenciais regulamentações futuras; a terceira seção discute os desafios e oportunidades encontrados na aplicação das MPAs, com base em entrevistas e contribuições dos autores para melhorar a eficácia desse instrumento.

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JEL

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ARCURI, Marcos; GONÇALVES, João Emílio. Margens de preferência adicionais: recomendações para sua efetiva aplicação no Brasil. In: RAUEN, André Tortato (Org.). Compras públicas para inovação no Brasil: novas possibilidades legais. Brasília, DF: Ipea, 2022. p. 269-306. DOI: http://dx.doi.org/10.38116/978-65-5635-046-2/capitulo8

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Compras públicas para inovação no Brasil : novas possibilidades legais
(Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2022) Rauen, André Tortato
Apresenta e discute as novas possibilidades legais trazidas pela nova Lei de Licitações e Contratos, pelo marco legal das startups e pela nova redação da Lei de Inovação, mas não só isso. Ao fazê-lo, quer se estimular o uso conjunto destes diferentes instrumentos entre si e com os mecanismos que atuam pelo lado da oferta, como bolsas de pesquisa, subvenção e crédito. A ideia central aqui é a de que, pela primeira vez, o Brasil possui um conjunto robusto de instrumentos de política de inovação que atuam tanto pelo lado da oferta quanto pelo lado da demanda. Além disso, estes instrumentos podem ser combinados no sentido de aumentar os impactos da política de inovação. No que diz respeito às compras públicas, o desenvolvimento tecnológico é meio, e não fim. A racionalidade, portanto, é a de resolver um problema concreto, seja particular da instituição que adquire, seja da sociedade como um todo (forma catalítica).

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