Publicação:
É possível promover a inovação por meio do pregão ?

Carregando...
Imagem de Miniatura

Paginação

Primeira página

Última página

Data

item.page.date.journal

Data da Série

Data do evento

Data

Data de defesa

Data

Edição

Idioma

por

Cobertura espacial

Cobertura temporal

País

BR

organization.page.location.country

Tipo de evento

Grau Acadêmico

Fonte original

ISBN

ISSN

DOI

dARK

item.page.project.ID

item.page.project.productID

Detentor dos direitos autorais

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)

Acesso à informação

Acesso Aberto

Termos de uso

É permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.

Titulo alternativo

item.page.organization.alternative

Variações no nome completo

Orientador(a)

Editor(a)

Organizador(a)

Coordenador(a)

item.page.organization.manager

Outras autorias

Palestrante/Mediador(a)/Debatedor(a)

Coodenador do Projeto

Resumo

Este capítulo aborda a questão "É possível promover a inovação por meio do pregão?", buscando analisar se essa modalidade é capaz de adquirir e promover inovação, além de identificar suas limitações, condições e boas práticas associadas a essa finalidade. Inicialmente, é ressaltado que o pregão não foi concebido com esse propósito específico. No entanto, dada a capacidade do Estado de influenciar a demanda por inovação no mercado através do poder de compra, é importante compreender como essa modalidade licitatória, amplamente utilizada no país, pode contribuir, ainda que de forma limitada, para esse fim. Para isso, o capítulo está dividido em três seções distintas. A primeira seção contextualiza o pregão, desde sua origem até sua predominância no cenário das compras públicas brasileiras, delineando as características dessa modalidade e seu papel restrito no estímulo à inovação. A segunda seção busca responder à pergunta central do capítulo, examinando o conceito e as características das compras públicas para inovação (conhecidas como Public Procurement of Innovation - PPI, na sigla em inglês) e comparando o pregão com outras modalidades licitatórias estabelecidas na legislação brasileira. Por fim, a terceira seção destaca as limitações do pregão para as PPIs, além de sugerir boas práticas que podem ser adotadas pela administração pública para tornar o pregão uma modalidade que efetivamente promova a inovação.

Resumo traduzido

organization.page.description

Sobre o pesquisador

Endereço de Email

ORCID

Lattes

Google Scholar ID

Web of Science ResearcherID

Scopus ID

Informações sobre o projeto

project.page.project.productdescription

Palavras-chave

Palavras-chave traduzidas

JEL

Citação

ROMITELLI, Gabriel; FASSIO, Rafael Carvalho de. É possível promover a inovação por meio do pregão?. In: RAUEN, André Tortato (Org.). Compras públicas para inovação no Brasil: novas possibilidades legais. Brasília, DF: Ipea, 2022. p. 123-163. DOI: http://dx.doi.org/10.38116/978-65-5635-046-2/capitulo4

Aviso

Notas

Série / coleção

Versão preliminar

Versão definitiva dessa publicação

Faz parte da série

Publicações relacionadas / semelhantes

organization.page.relation.references

Livros

Livro
Compras públicas para inovação no Brasil : novas possibilidades legais
(Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2022) Rauen, André Tortato
Apresenta e discute as novas possibilidades legais trazidas pela nova Lei de Licitações e Contratos, pelo marco legal das startups e pela nova redação da Lei de Inovação, mas não só isso. Ao fazê-lo, quer se estimular o uso conjunto destes diferentes instrumentos entre si e com os mecanismos que atuam pelo lado da oferta, como bolsas de pesquisa, subvenção e crédito. A ideia central aqui é a de que, pela primeira vez, o Brasil possui um conjunto robusto de instrumentos de política de inovação que atuam tanto pelo lado da oferta quanto pelo lado da demanda. Além disso, estes instrumentos podem ser combinados no sentido de aumentar os impactos da política de inovação. No que diz respeito às compras públicas, o desenvolvimento tecnológico é meio, e não fim. A racionalidade, portanto, é a de resolver um problema concreto, seja particular da instituição que adquire, seja da sociedade como um todo (forma catalítica).

Publicações

Faz parte da série

Fascículos

Eventos relacionados

Volumes

Projetos de Pesquisa

Unidades Organizacionais

REPOSITÓRIO DO CONHECIMENTO DO IPEA
Redes sociais