Publicação: Encomendas tecnológicas no Brasil : novas possibilidades legais
Carregando...
Paginação
Primeira página
Última página
Data
item.page.date.journal
Data da Série
Data do evento
Data
Data de defesa
Data
Edição
Idioma
por
Cobertura espacial
Brasil
Cobertura temporal
País
BR
organization.page.location.country
Tipo de evento
Tipo
Grau Acadêmico
Fonte original
ISBN
ISSN
DOI
dARK
item.page.project.ID
item.page.project.productID
Detentor dos direitos autorais
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
Acesso à informação
Acesso Aberto
Termos de uso
É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.ipea.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários os termos de udo da obra e quem é o detentor dos direitos autorais, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Proibido o uso comercial ou com finalidades lucrativas em qualquer hipótese. Proibida a criação de obras derivadas. Proibida a tradução, inclusão de legendas ou voz humana. Para imagens estáticas e em movimento (vídeos e audiovisuais), ATENÇÃO : os direitos de imagem foram cedidos apenas para a obra original, formato de distribuição e repositório. Esta licença está baseada em estudos sobre a Lei Brasileira de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) e Tratados Internacionais sobre Propriedade Intelectual.
Titulo alternativo
Nota Técnica n. 41 (Diset) : Encomendas tecnológicas no Brasil : novas possibilidades legais
item.page.organization.alternative
Variações no nome completo
Autor(a)
Orientador(a)
Editor(a)
Organizador(a)
Coordenador(a)
item.page.organization.manager
Outras autorias
Palestrante/Mediador(a)/Debatedor(a)
Coodenador do Projeto
Resumo
As encomendas tecnológicas foram inseridas na legislação brasileira através do Artigo 20 da Lei de Inovação (Lei nº 10.973/20042), posteriormente alterado pelo que se convencionou chamar de Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/20163). A nova redação dada ao Artigo 20 apenas recentemente foi regulamentada pelo Decreto nº 9.283 de 7 de fevereiro de 20184. Por isso, essa Nota Técnica procura apresentar as inovações legais introduzidas por parte desse decreto de forma a inaugurar tal discussão no Brasil e informar os agentes públicos. Trata-se, assim, de uma análise inicial centrada na necessidade de realizar uma primeira interpretação de elementos relevantes que precisa ser complementada e aprofundada por outros estudos.
