Publicação: O Que fazer para concretizar a Política Nacional do Idoso?
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Resumo
A julgar por vários capítulos deste livro, em especial o que avalia a efetividade da Política Nacional do Idoso (PNI), conclui-se que esta política ainda não existe plenamente no plano real, material, tal como idealizaram seus redatores na lei que a dispôs - Lei n. 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Este texto discorrerá sobre algumas providências importantes, como o emprego da legística, ciência do direito que orienta todo o ciclo de efetivação de uma lei, desde o seu planejamento, os meios necessários para a sua implantação, a medição dos seus possíveis impactos na sociedade antes mesmo de a lei entrar em vigor, até o monitoramento de sua execução e de seus efeitos. Traçaremos, além disso, considerações sobre a necessidade da participação daqueles que sofrerão os impactos da lei, os cidadãos, em todas as etapas do ciclo de vigência da lei. Participação por meio da legítima e constitucional representação dos conselhos, que exercem o papel de controle social sobre as ações governamentais. Outro importante papel nesse processo de construção da lei cabe ao Ministério Público, guardião do cumprimento da lei tanto pelo Estado quanto pelo cidadão, exigindo que a PNI seja respeitada e efetivada.
