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Revisão do arranjo das compras públicas a partir de um contexto de crise

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Nota Técnica n. 68 (Diset) : Revisão do arranjo das compras públicas a partir de um contexto de crise

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Resumo

A pandemia da Covid-19 expôs ao mundo a fragilidade dos arranjos institucionais de suprimentos para os sistemas de saúde mundiais. Insumos básicos para o atendimento de saúde, como equipamentos de proteção individuais (EPIs), respiradores artificiais e higienizantes/saneantes, passaram a ser disputados por diversos países e a ensejar comportamentos fraticidas entre sistemas de saúde privado e público de diferentes esferas no Brasil: pelo menos seis estados e diversas prefeituras editaram atos administrativos para requisitar insumos e produtos como respiradores durante a pandemia, levando a União a reagir na Justiça e a defender uma centralização das compras desses produtos. Entes privados como a Associação Nacional de Hospitais Privados (ANAHP), a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) e a Confederação Nacional de Saúde (CNS) questionaram judicialmente o privilégio dos hospitais públicos na distribuição de EPIs. Nesse contexto de ruptura da cadeia de suprimentos e de concorrência predatória entre compradores, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda, além da racionalização da demanda e do uso dos insumos hospitalares, a gestão centralizada dessas aquisições e a coordenação do abastecimento das unidades de saúde para evitar excessos e quebras de estoques (WHO, 2020). A transposição dessa reflexão para o cenário brasileiro requer uma apreciação dos desafios e das oportunidades de aperfeiçoar os mecanismos de agregação de demandas e as sistemáticas de compras conjuntas disponíveis para os gestores públicos envolvidos no enfrentamento da emergência de saúde pública da Covid-19, com maior colaboração entre os entes públicos e o possível envolvimento de entes privados que atendam majoritariamente pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), ao mesmo tempo que se preserve a transparência e se facilite a fiscalização. Algumas alterações legais e procedimentais são necessárias, parte delas no nível mais geral das compras e contratações, e sua implementação em caráter experimental, se alcançar resultados satisfatórios, pode se tornar definitiva e inclusive ser expandida para outros contextos (objetos de contratação, modalidades, poderes e entes). A nota tem mais cinco seções além desta introdução. Na próxima, fazemos uma motivação para um arcabouço de compras centralizadas em saúde. Em seguida, varremos algumas experiências internacionais de compras centralizadas e o que tem sido feito no Brasil a respeito. As seções seguintes detalham, então, o arcabouço legal para se implementar um Sistema de Registro de Preços de Emergência, que chamamos de Acordo-Marco, e um leque de propostas de implementação para esse sistema. A última seção consolida as considerações finais.

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