Publicação: Demasiado conocido para ignorarlo, demasiado nuevo para reconocerlo : la condición del derecho humano al agua a nivel mundial
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Resumo
Somente após o Comentário Geral nº 15, do Comitê das Nações Unidas para os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CESCR), sobre o direito humano à água, o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário foi impositivamente definido em 2002 como um direito humano. O CESCR registrou o direito à água entre outros
direitos relacionados, uma abordagem que tem sido criticada como revisionista. Alguns argumentam que o CESCR inventou um direito “novo” e inexistente de uma maneira que vai além da prática de Estado, para remediar uma lacuna que os Estados deveriam preencher por meio de emenda a tratados. Este capítulo argumenta que o CESCR articulou um direito preexistente, que tinha existência autônoma anterior, ainda que
latente no Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights – ICESCR). Sugere-se que a abordagem do CESCR na análise do direito humano à água fundamentou o direito em uma base jurídica estreitamente definida, já que limita sua análise ao regime predominante dos direitos humanos. O capítulo sustenta que uma análise significante da base normativa do direito humano à água deveria ler o ICESCR em conjunção com as regras e os princípios do direito ambiental e do direito internacional sobre a água. Esta utilização combinada dos três regimes jurídicos revela que o direito não é novo, mas uma “descoberta”, dado que tanto tem sido reconhecido em normas relevantes dos tratados internacionais como cada vez mais apoiado por uma prática de Estado.
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