Publicação: Caracterização e quadros de análise comparativa da governança metropolitana no Brasil : arranjos institucionais de gestão metropolitana (Componente 1) : região metropolitana da Grande Vitória
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Data
Data de defesa
Editor
Orientador (a)
Palestrante / debatedor / mediador
Idioma
por
País
BR
Tipo
Cobertura espacial
Região Metropolitana de Vitória
Cobertura temporal
Vocabulário Controlado do Ipea
JEL
Palavras-chave traduzidas
DOI
dARK
Citação
Detentor dos direitos autorais
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
Fonte original
Resumo
A Constituição Federal em 1937 permitia o agrupamento de municípios para prestação de serviços comuns. Esses agrupamentos assumiram a denominação de regiões metropolitanas (RMs) na Emenda Constitucional no 848, que foi incorporada à Constituição Federal de 1967, a qual autorizou a promulgação da Lei Complementar (LC) no 14, de 8 de junho de 1973, primeira legislação especial a tratar do tema das RMs. Nela foram criadas as primeiras oito RMs do Brasil, a saber: São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza. Posteriormente, a Lei Complementar Federal (LCF) no 20, de 1o de julho de 1974, criou a RM do Rio de Janeiro.