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Caracterização e quadros de análise comparativa da governança metropolitana no Brasil : arranjos institucionais de gestão metropolitana (Componente 1) : região metropolitana da Grande Vitória

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Editor

Orientador (a)

Palestrante / debatedor / mediador

Idioma

por

País

BR

Tipo

Cobertura espacial

Região Metropolitana de Vitória

Cobertura temporal

JEL

Palavras-chave traduzidas

DOI

dARK

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Detentor dos direitos autorais

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)

Fonte original

Resumo

A Constituição Federal em 1937 permitia o agrupamento de municípios para prestação de serviços comuns. Esses agrupamentos assumiram a denominação de regiões metropolitanas (RMs) na Emenda Constitucional no 848, que foi incorporada à Constituição Federal de 1967, a qual autorizou a promulgação da Lei Complementar (LC) no 14, de 8 de junho de 1973, primeira legislação especial a tratar do tema das RMs. Nela foram criadas as primeiras oito RMs do Brasil, a saber: São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza. Posteriormente, a Lei Complementar Federal (LCF) no 20, de 1o de julho de 1974, criou a RM do Rio de Janeiro.

Resumo traduzido

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