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Encomendas tecnológicas no Brasil : novas possibilidades legais

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Nota Técnica n. 41 (Diset) : Encomendas tecnológicas no Brasil : novas possibilidades legais

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Resumo

As encomendas tecnológicas foram inseridas na legislação brasileira através do Artigo 20 da Lei de Inovação (Lei nº 10.973/20042), posteriormente alterado pelo que se convencionou chamar de Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/20163). A nova redação dada ao Artigo 20 apenas recentemente foi regulamentada pelo Decreto nº 9.283 de 7 de fevereiro de 20184. Por isso, essa Nota Técnica procura apresentar as inovações legais introduzidas por parte desse decreto de forma a inaugurar tal discussão no Brasil e informar os agentes públicos. Trata-se, assim, de uma análise inicial centrada na necessidade de realizar uma primeira interpretação de elementos relevantes que precisa ser complementada e aprofundada por outros estudos.

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