Contribuição social para financiamento da seguridade social (COFINS) : principais entraves (jurídicos e econômicos) e proposta de mudança da Lei nº 10.833/2003

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Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)

Resumo

O capítulo mostra, que no Brasil, a experiência com tributação incidente sobre as receitas das pessoas jurídicas é vivenciada desde o início dos anos 1980, com a exigência, no começo, da contribuição ao Fundo de Investimento Social (Finsocial), instituída pelo Decreto-Lei nº 1.940/1982. Mais de trinta anos depois, um tributo de mesma natureza continua sendo cobrado pelo governo federal - a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), cuja destinação legal está voltada, nos dias de hoje, às atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social.

Notas

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