Comunidades terapêuticas e a disputa sobre modelos de atenção a usuários de drogas no Brasil

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Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)

Resumo

O capítulo procura analisar os termos da disputa que, do ponto de vista da análise de políticas públicas, os estudos sobre comunidades terapêuticas (CTs) ganham relevância em função da incorporação dessas instituições pelo Estado brasileiro, à oferta pública de cuidados a usuários de drogas. A Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), que define os crimes relacionados a drogas no país, instituiu um sistema nacional de políticas públicas sobre drogas, segundo o qual "atenção e reinserção social do usuário e do dependente de drogas" (Brasil, 2006, art.3., I) deve ser prestada tanto pelos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto por instituições privadas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos. Desde a edição dessa lei, essas instituições, para cumprir tal função, tornaram-se elegíveis a subsídios públicos, tais como benefícios fiscais e financeiros. O texto toma cada uma das perspectivas em jogo, a fim de especular sobre possíveis caminhos a serem seguidos pela política pública de atenção a pessoas que fazem uso problemático de drogas. A proposição que guia esta análise é que tal contenda se nutre de uma disputa maior, em torno do que alguns autores chamaram de significado social ou estatuto social das drogas.

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