Publicação: O Território da regularização e a definição da poligonal de intervenção
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Resumo
O texto discute as dificuldades na pesquisa e análise de casos jurídico-fundiários, especialmente na definição do objeto de estudo e das áreas a serem regularizadas. A pesquisa NUI no Brasil enfrentou desafios ao selecionar núcleos urbanos informais (NUIs) para estudos de caso, pois muitas vezes o NUI indicado englobava múltiplos núcleos ou grandes áreas urbanas municipais. Isso complicou a identificação, processamento e análise dos dados devido às diversas variáveis envolvidas. Além disso, a concepção de NUI variou entre municípios, dificultando uma definição clara. Para resolver esses problemas, foi proposta uma distinção entre o território a ser regularizado e o NUI como objeto de estudo, com o objetivo de facilitar a identificação de áreas para regularização e destacar a importância de estratégias diferenciadas. Vários fatores foram considerados na identificação das áreas de regularização, incluindo zoneamento, registros judiciais, organização política, perfil socioeconômico e morfologia urbana.
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ROMEIRO, Paulo Somlanyi; CASTRO, André Simionato. O Território da regularização e a definição da poligonal de intervenção. In: KRAUSE, Cleandro; DENALDI, Rosana (org.). Núcleos urbanos informais: abordagens territoriais da irregularidade fundiária e da precariedade habitacional. Brasília: Ipea, 2022. p. 367-391. DOI: http://dx.doi.org/10.38116/978-65-5635-044-8/capitulo13
