Pesquisa assistência farmacêutica no SUS : gasto em medicamentos judicializados de estados e municípios participantes (2019-2023)

Resumo

Este texto tem os objetivos de analisar os gastos em medicamentos judicializados dos municípios e dos estados participantes da Pesquisa Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS), bem como de discutir o processo de judicialização de medicamentos nesse sistema. As questões analisadas, relativas à judicialização de medicamentos, integram o questionário da referida pesquisa, conduzida pelo Ipea em 2024, em parceria com o Conasems e o Conass. A investigação coletou dados dos municípios, do Distrito Federal e dos estados sobre a gestão e o financiamento dessa área no período de 2019 a 2023. Os dados acerca do gasto em medicamentos judicializados foram tratados para a exclusão de outliers e analisados por esfera de governo e região geográfica, por meio de estatísticas descritivas básicas para sumarizar os principais achados. Os resultados revelam elevada prevalência de demandas judiciais de medicamentos entre os municípios (58,7%) e os estados (100%), assim como de fornecimento de produtos farmacêuticos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), uso off label e utilização de via administrativa para dispensação de medicamentos não incorporados ao SUS. Em 2023, os medicamentos judicializados corresponderam, em média, a 8,4% do gasto total em medicamentos dos municípios e a 32,9% do gasto dos estados participantes da pesquisa. Os achados evidenciam a ampla disseminação da judicialização no SUS, com impactos expressivos sobre o orçamento público dos entes subnacionais, especialmente dos estados, e com potencial para acentuar desigualdades no acesso a medicamentos e agravar as iniquidades em saúde no Brasil.

Notas

Palavras-chave

Citação

VIEIRA, Fabiola Sulpino et al. Pesquisa assistência farmacêutica no SUS: gasto em medicamentos judicializados de estados e municípios participantes (2019-2023). Brasília, DF: Ipea, maio 2025. 49 p.: il. (Texto para Discussão, n. 3119). DOI: https:// dx.doi.org/10.38116/td3119-port
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