O Papel da política fiscal no enfrentamento da desigualdade de gênero e raça no Brasil

Resumo

O presente texto contribui para a análise dos efeitos distributivos da política fiscal no Brasil utilizando um recorte que considera as características raciais e de gênero da população. Na linha de outras contribuições, identifica-se, com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017-2018, o impacto que as transferências monetárias, os tributos indiretos e os tributos diretos produzem sobre a distribuição de renda por estratos, considerados a partir de quatro categorias: homens brancos, mulheres brancas, homens negros e mulheres negras. Uma especificidade do estudo consiste em cotejar, a partir da desagregação do estrato referente aos 1% mais ricos do Brasil, os impactos da política fiscal no topo da distribuição para as diferentes categorias populacionais. Como resultado, verifica-se que a população negra é mais penalizada pelo sistema tributário brasileiro graças à predominância da tributação indireta e a seu caráter regressivo. A tributação direta é progressiva e afeta mais os homens e a população branca. Entretanto, devido à sua importância reduzida para a arrecadação, não é capaz de mitigar a concentração gerada pela tributação indireta. No caso das transferências, observa-se um efeito pró-pobres, pró-mulheres e pró-negros. Por fim, em relação ao 1% mais rico, há redução da progressividade da tributação direta entre os homens brancos, o que não ocorre entre os homens negros. Uma explicação decorre da natureza da renda do topo apropriada por essas categorias: enquanto os últimos são majoritariamente remunerados pelo trabalho, os primeiros têm seus rendimentos associados ao capital.

Notas

Palavras-chave

Citação

SILVEIRA, Fernando Gaiger; PASSOS, Luana; CARDOMINGO, Matias; GOMES, João Pedro de Freitas; Di RADA, Ruth Pereira; PIRES, Luiza Nassif; MARQUES, Pedro Romero. O Papel da política fiscal no enfrentamento da desigualdade de gênero e raça no Brasil. Brasília, DF: Ipea, jan. 2024. 52 p. (Texto para Discussão, n. 2956). DOI: http://dx.doi.org/10.38116/td2956-port
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