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Análise do arcabouço legal associado ao desenvolvimento de parques eólicos offshore no Brasil

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2017-10-10

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Resumo

A geração de energia elétrica proveniente de usinas eólicas offshore é uma opção para o Brasil diversificar sua matriz energética nacional com a utilização de fontes renováveis e alternativas. Passadas três décadas da instalação do primeiro parque eólico em ambiente marítimo no mundo, o Brasil ainda não construiu nenhum aerogerador no seu mar territorial e na sua zona econômica exclusiva. Para que essa atividade nascente possa ser melhor desenvolvida é importante que haja um arcabouço legal adequado. Para testar empiricamente essa questão, foram estudados pontos fracos e fortes no arranjo regulatório de países pioneiros na geração eólica em águas marítimas para construir indicadores que pudessem mensurar apropriadamente se a legislação nacional representa impeditivo ao desenvolvimento do setor. Versando sobre dimensões ambiental-tecnológica, tarifária e de organizações do setor elétrico, esta pesquisa analisou mais de 600 atos legais para identificar dispositivos potencialmente desfavoráveis ao desenvolvimento do setor no Brasil. Foi possível sistematizar a legislação afeita ao setor, apontando os regimes jurídicos pertinentes à exploração da geração eólica offshore e traçar uma modelagem que partiu do estudo de águas marítimas com potencial energético até a promoção de licitações, construção e operação de parques. Ancorada em referencial teórico das ciências econômicas e jurídicas, a construção metodológica desta pesquisa pode ser aplicada a outros trabalhos que tratem não apenas de planejamento energético e economia ambiental, mas das ciências humanas, em geral. Os resultados encontrados apontam que, embora não constituam impeditivos absolutos à construção de parques eólicos offshore, existem três aspectos que são desfavoráveis ao desenvolvimento do setor: (i) a Empresa de Pesquisa Energética não tem competência para obter licença ambiental prévia para a construção dessas usinas; (ii) o Conselho Nacional de Política Energética não tem competência de definir áreas ou blocos marítimos destinados à licitação para empreendimentos eólicos; e (iii) a composição do Conselho não representa setores relevantes que deveriam ser consultados quanto à possibilidade de serem afetados por empreendimento eólicos. Portanto, os resultados desta pesquisa provêm elementos concretos aos Poderes Legislativo e Executivo na formulação de políticas visando ao desenvolvimento sustentável a partir da promoção do setor eólico offshore no Brasil

Resumo traduzido

The generation of electricity from offshore wind farms is an option for Brazil to diversify its national energy matrix with the use of renewable and alternative sources. Three decades after the installation of the first wind farm in a maritime environment in the world, Brazil has not yet built any wind turbine in its territorial sea and in its exclusive economic zone. In order for this nascent activity to be developed, it is important that there be adequate legal framework. First, weak and strong points in the regulatory arrangement of pioneer countries regarding offshore wind power generation were studied in order to construct indicators that could properly measure if the national legislation presents impediments to the sector. The study analyzed more than 600 legal acts to identify written devices potentially unfavorable to the development of the sector in Brazil. It was possible to systematize the sector legislation, pointing out the legal regimes pertinent to the exploitation of offshore wind power. It was also possible to draw up a model that started from the study of seawaters with energy potential, to the promotion of bidding processes, construction and operation of wind farms. Based on a theoretical framework of economics and legal sciences, the methodological construction of this research can be applied to other works that deal not only with energy planning and with environmental economics, but also with humanities in general. Although there are no absolute impediments to the construction of offshore wind farms, the results show that there are three unfavorable aspects to the development of the sector. First, the Empresa de Pesquisa Energética does not have the competence to obtain prior environmental license for the construction of such power plants. Second, the Conselho Nacional de Política Energética does not have the competence to define maritime areas or blocks for bidding processes. Third, the Conselho does not represent relevant sectors that should be consulted since they can possibly be affected by wind farms. Therefore, this research provides concrete element to the Legislative and Executive in the formulation of policies aiming at sustainable development.

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PEREIRA, Felipe. Análise do arcabouço legal associado ao desenvolvimento de parques eólicos offshore no Brasil. 2017. Dissertação (Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento) – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; Escola Nacional de Administração Pública, Brasília, DF, 2017.

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(Ipea) Bolívar Pêgo Filho; Bolívar Pêgo Filho
A Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Dirur/Ipea), por meio do projeto A Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e a Faixa de Fronteira, desenvolve desde 2016 a pesquisa Fronteiras do Brasil: uma avaliação de política pública. A fase I foi realizada em parceria com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e se caracterizou pela realização de oficinas e produção de pesquisas e trabalhos de campo voltados para a fronteira terrestre.

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