Publicação: A globalização dos direitos de propriedade intelectual : imperativo de eficiência ou coerção econômica?
Carregando...
Paginação
Primeira página
Última página
Data
Data de publicação
Data da Série
Data do evento
Data
Data de defesa
Data
Edição
Idioma
por
Cobertura espacial
Brasil
Cobertura temporal
País
BR
organization.page.location.country
Tipo de evento
Tipo
Grau Acadêmico
Fonte original
ISBN
ISSN
DOI
dARK
item.page.project.ID
item.page.project.productID
Detentor dos direitos autorais
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
Acesso à informação
Acesso Aberto
Termos de uso
É permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.
Titulo alternativo
item.page.organization.alternative
Variações no nome completo
Autor(a)
Orientador(a)
Editor(a)
Organizador(a)
Coordenador(a)
item.page.organization.manager
Outras autorias
Palestrante/Mediador(a)/Debatedor(a)
Coodenador do Projeto
Resumo
Este artigo trata dos direitos de propriedade intelectual de modo globalizado desde o final do século XIX, assim como sua proteção em âmbito nacional. fala das Convenções de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial - cobrindo patentes, marcas, e desenhos industriais – que incorporou muitas das cláusulas antes inseridas em tratados, declarações e acordos. Aborda outros acordos internacionais bilaterais – geralmente envolvendo os Estados Unidos; regionais, como Acordo de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA); o Acordo de Livre Comércio entre Estados , América Central e República Dominicana (CAFTA); e o Acordo de Livre Comércio entre a Índia e a Europeia ainda em negociação; e plurilaterais, como o Acordo Comercial Anticontrafação (ACTA), são TRIPS-plus no sentido de que adotam padrões mais rigorosos de proteção da PI que o TRIPS. , em nível multilateral o Tratado Substantivo de Direito de Patentes, ainda negociado no âmbito Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), busca harmonizar leis nacionais de patentes, ainda mais a autonomia dos países membros e oferecendo proteção para PI muito superior ao TRIPS.5
