Publication: A globalização dos direitos de propriedade intelectual : imperativo de eficiência ou coerção econômica?
Loading...
item.page.format.extent
item.page.description.firstpage
item.page.description.lastpage
Date
Publication data
item.page.date.series
item.page.date.event
item.page.organization.date
item.page.date.submitted
item.page.project.date
item.page.description.edition
Language
por
item.page.coverage.spatial
Brasil
item.page.coverage.temporal
item.page.location.country
BR
organization.page.location.country
item.page.type.events
item.page.type
item.page.degree.level
item.page.source.urlsource
ISBN
ISSN
DOI
dARK
item.page.project.ID
item.page.project.productID
Copyright Holder
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
Access to Information
Acesso Aberto
Terms of Use
É permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.
item.page.title.alternative
item.page.organization.alternative
item.page.name.variant
item.page.contributor.author
Advisor
item.page.contributor.editor
item.page.contributor.thesiscommitee
item.page.contributor.organizer
item.page.contributor.coordinator
item.page.contributor.other
item.page.relation.ispartofseries
Speaker / Moderator / Discussant
Abstract
Este artigo trata dos direitos de propriedade intelectual de modo globalizado desde o final do século XIX, assim como sua proteção em âmbito nacional. fala das Convenções de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial - cobrindo patentes, marcas, e desenhos industriais – que incorporou muitas das cláusulas antes inseridas em tratados, declarações e acordos. Aborda outros acordos internacionais bilaterais – geralmente envolvendo os Estados Unidos; regionais, como Acordo de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA); o Acordo de Livre Comércio entre Estados , América Central e República Dominicana (CAFTA); e o Acordo de Livre Comércio entre a Índia e a Europeia ainda em negociação; e plurilaterais, como o Acordo Comercial Anticontrafação (ACTA), são TRIPS-plus no sentido de que adotam padrões mais rigorosos de proteção da PI que o TRIPS. , em nível multilateral o Tratado Substantivo de Direito de Patentes, ainda negociado no âmbito Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), busca harmonizar leis nacionais de patentes, ainda mais a autonomia dos países membros e oferecendo proteção para PI muito superior ao TRIPS.5
