Publicação: Análise da concessão judicial dos benefícios de aposentadoria por idade rural indeferidos administrativamente pelo INSS : inovação ou adesão à política pública ?
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2019-09-23
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Resumo
O presente trabalho visa analisar a ação do poder Judiciário no julgamento de pedidos administrativos indeferidos de aposentadoria por idade rural, de modo a elucidar a natureza do provimento de suas decisões: se elas se se destinam ao cumprimento da política pública, nos moldes definidos pelos entes que possuem atribuição originária para tanto, ou se inovam no ordenamento jurídico, com fundamento estritamente em princípios constitucionais. A partir da compreensão da teoria da separação dos poderes e da judicialização de políticas públicas, com base nos processos judiciais que concederam o benefício de aposentadoria por idade rural a serem implementados pela Gerência-Executiva de Porto Alegre, nos meses de dezembro de 2017 a maio de 2018, a hipótese testada foi de que a atuação jurisdicional na seara de análise ocorreria em ambos os sentidos, a depender da matéria. Para a realização de tal análise, confrontou-se o conteúdo das decisões judiciais, e os demais elementos dos casos concretos apresentados tanto no âmbito judicial quanto administrativo, com os atos normativos que regem a política pública previdenciária de proteção ao evento velhice, verificando-se, ainda, se haveria maior tendência de adesão ao ato normativo conforme a hierarquia da norma em questão. A categorização dos dados foi realizada com base nos dispositivos normativos sobre os quais foram evidenciadas controvérsias entre as esferas de análise administrativa e judicial, tendo sido divididos em dois grandes grupos: controvérsia probatória e inovação da política pública em matéria de direito. A conclusão aponta que na análise dos requerimentos de aposentadoria por idade rural o poder Judiciário tem desconsiderado a política pública previdenciária, traçada, em geral, pelo poder Legislativo, sendo mais concessivo em relação ao contexto probatório e inovando em matéria de direito.
Resumo traduzido
This paper aims to analyze the action of the judiciary in judging dismissed administrative requests for rural old-age retirement, in order to elucidate the nature of the provision of their decisions: if they are intended to comply with public policy, in the manner defined by the entities that have originate for this purpose, or innovate in the legal system, based strictly on constitutional principles. From the understanding of the theory of separation of powers and the judicialization of public policies, based on the lawsuits that granted the rural old-age retirement benefit, to be implemented by the Executive Management of Porto Alegre, from December 2017 to May 2018. Since the hypothesis tested was that jurisdictional action in the area of analysis would occur in both directions, depending on the subject. In order to carry out such analysis, the content of the judicial decisions and the other elements of the concrete cases presented at both the judicial and administrative levels were compared with the normative acts that govern the public security policy to protect the old-age event. Moreover, it was analyzed the existence of tendency of adherence to the normative act according to the hierarchy of the norm in question. Data was categorized based on the normative provisions on which controversies were evidenced between the administrative and judicial spheres of analysis, and were divided into two major groups: probative controversy and public policy innovation in the field of law. The conclusion points out that in the analysis of retirement applications by rural old-age, the judiciary has disregarded the social security public policy, outlined, in general, by the legislative power, being more concessive in the probative context and innovative in the field of law.
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BEHRENSDORF, Natália Gastal. Análise da concessão judicial dos benefícios de aposentadoria por idade rural indeferidos administrativamente pelo INSS: inovação ou adesão à política pública? 2019. 79 f. Dissertação (Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento) – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Brasília, DF, 2019.
